Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/MT: Prorrogação excepcional: PORTARIA Nº 173 SARP/SEFAZ de 02/07/2012

SPED: EFD ICMS/IPI: SEFAZ/MT: Prorrogação excepcional: PORTARIA Nº 173 SARP/SEFAZ de 02/07/2012

Fonte: LegisCenter

 

PORTARIA Nº 173 SARP/SEFAZ, DE 02/07/2012
(DO-MT, DE 04/07/2012)

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO que por falhas técnicas ocorridas no sistema de Escrituração Fiscal Digital os contribuintes dispensados desta obrigatoriedade ficaram impedidos de enviar a GIA-ICMS;

CONSIDERANDO a necessidade de conceder ao contribuinte tempo hábil para cumprir com as obrigações acessórias;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica alterada a redação do § 2º do artigo 5º-A da Portaria 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), passando a vigorar na forma assinalada:

“Art. 5º-A – …………………………………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º Em caráter excepcional, o prazo a que se refere as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput deste artigo, relativo aos meses de janeiro a junho de 2012, fica postergado para:

I – 31 de agosto de 2012, para os produtores rurais dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do § 2º do artigo 247-B do Regulamento do ICMS;

II – 31 de agosto de 2012, para os optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional, dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do caput do artigo 247-B-1 do Regulamento do ICMS.”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º – Revoga-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 2 de julho de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública

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