Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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STF julgará incidência da contribuição ao Senar sobre receita bruta (Notícias STF)

 

07/04/2015 - STF julgará incidência da contribuição ao Senar sobre receita bruta (Notícias STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar a constitucionalidade da incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), cobrada sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física, com alíquota de 0,2%. O tema teve repercussão geral reconhecida por maioria de votos, e será apreciado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 816830, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

No recurso, um produtor rural questiona o fato de a contribuição ao Senar incidir sobre a receita bruta, enquanto que a contribuição a outros integrantes do sistema "S" - como o ... e o ... - é cobrada sobre a folha de salários. A incidência da contribuição ao Senar afrontaria, segundo o pedido, o artigo 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê a criação do Senar nos moldes da legislação relativa ao ... e ....

A base de cálculo ao Senar foi instituída inicialmente como sendo a folha de salários, segundo a Lei 8.315/1991, base substituída pela receita bruta com a edição da Lei 8.540/1992. O ministro Dias Toffoli reconheceu que o tema precisa ser analisado pelo STF, ainda que haja precedentes sobre o assunto na casa.

"Evidencia-se a necessidade de se enfrentar o tema de fundo. A matéria transcende o interesse subjetivo das partes e possui grande densidade constitucional, estando, portanto, caracterizada a repercussão geral do tema, notadamente em seus aspectos jurídicos, econômicos e sociais."

No Plenário virtual, o Tribunal, por maioria, considerou o tema constitucional e reconheceu a existência de repercussão geral da questão suscitada.

Processos relacionados
RE 816830



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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 19 abril 2015 às 11:03
complementando: muitos conhecem o "caminho", porém, não sabem andar nele.
é o caso nosso, quando se trata da administração pública.
Comentário de petrúcio josé rodrigues em 19 abril 2015 às 11:00
Antonio S paculdino,
temos uma estrutura legal (leis e procdimentos legais), que são tidas como excepcionais.
muitos conhecem o "caminho", é o caso nosso, quando se trata da administrçaõ pública.
lula é um caso a parte.
a revolução de 64, criou o "milagre basileiro".
o lula vem reeditando este milagre continuadamente,
bom domingo.
rodrigues
Comentário de Antonio Silverio Paculdino Ferre em 15 abril 2015 às 16:14

Todos do sistema "S", só sabem arrecadar e esbanjar. O Senai formou até o Lula!

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