O julgamento estava parado desde 2015, mas já tinha maioria consolidada. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou – contrário à maioria – na sessão desta quinta-feira, 11. Apenas com o final do julgamento, passa-se a valer a decisão.
“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviço adicional, adicional noturno e adicional de salubridade”, decidiu o Supremo.
A ação, de Catia Mara de Oliveira, teve repercussão geral, mas impacta apenas funcionários públicos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável por gerenciar a dívida ativa da União, afirma que isso fará com que o governo desembolse 6,3 bilhões de reais para arcar com essa mudança. Parte desse dinheiro representa reembolsos a contribuintes que entraram com ações nos últimos 5 anos – são ao todo, cerca de 50 mil processos. Outra parte representa o quanto o governo deixará de arrecadar.
Contudo, a PGFN explica que, apesar da perda de 6,3 bilhões reais, o impacto foi reduzido pela limitação do tempo no entendimento do STF. “A tese somente se aplica aos fatos geradores ocorridos até a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, conforme declarado na sessão de julgamento de hoje”, disse, em nota.
Para a advogada Roberta Guarino Vieira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, a decisão do STF foi acertada, porque vai ao encontro da legislação vigente e de princípios que regem o sistema previdenciário.
“Embora haja uma salutar preocupação com a arrecadação, isto em hipótese alguma pode colidir com princípios essenciais à matéria. Não havendo para o segurado um retorno destas incidências, pelo fato de não integrarem a base de cálculo do benefício da aposentadoria, não poderia ter sido outra a decisão do STF”, afirma.
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