STJ DECIDE “duplicata sem aceite e desacompanhada do respectivo comprovante de entrega da mercadoria não permite a propositura de pedido de falência”.
EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - REQUISITO ESSENCIAL DO PEDIDO DE FALÊNCIA. Segundo posição da Terceira Turma do STJ, duplicata sem aceite e desacompanhada do respectivo comprovante de entrega da mercadoria não permite a propositura de pedido de falência.
Decisão do Órgão/Tribunal: Superior Tribunal de Justiça - STJ
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