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STJ manda Justiça de SP julgar suposto tráfico de influência de filho de Lula

STJ manda Justiça de SP julgar suposto tráfico de influência de filho de Lula

 O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que cabe à Justiça federal de São Paulo analisar a suposta prática do crime de tráfico de influência pelo filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Fábio Luís da Silva. Após o julgamento de um conflito de competência, no qual o STJ decidiu em qual estado o processo deveria correr, o caso será enviado para a 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária paulista.

De acordo com informações do Tribunal, foram publicadas reportagens em revistas noticiando que a operadora Telemar adquiriu títulos emitidos pela Gamecorp, empresa de Fábio Silva, por valores excessivos. Segundo as matérias jornalísticas, o desproporcional aporte de recursos financeiros estaria sendo direcionado à Gamecorp única e exclusivamente por contar com a participação acionária do filho do então presidente da República, o que configuraria o crime de tráfico de influência, tipificado no artigo 332 do Código Penal.  

A Câmara Municipal de Belém (PA) solicitou à PGR (Procuradoria-Geral da República) apuração das denúncias. O caso foi remetido à Procuradoria no Rio de Janeiro, sede da Telemar, onde a Polícia Federal instaurou inquérito. Entretanto, o MPF (Ministério Público Federal) no Rio entendeu que a competência era do Judiciário paulista, sede da Gamecorp —empresa beneficiária da suposta vantagem ilícita— e local de residência da maioria dos acionistas e representantes legais da instituição.  

No entanto, o Judiciário paulista também recusou a competência, sob o argumento de que “ainda não havia nenhum elemento capaz de indicar o tipo penal eventualmente praticado e, consequentemente, o local de consumação do delito”. Com isso, o conflito de competência foi levado para julgamento na 3ª Turma do STJ. 

Segundo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, inicialmente havia poucos elementos para resolver a controvérsia. No caso, o material investigativo resumia-se apenas às reportagens.  

Em regra, a competência é determinada pelo local onde o crime é praticado. O Código Penal ainda estabelece que, quando o local da infração não é conhecido, a competência é determinada pelo domicílio do réu. Mesmo não havendo réu definido no caso, o ministro Jorge Mussi extraiu dos autos que a suposta obtenção de vantagem teria ocorrido em São Paulo, sede da Gamecorp e local de residência da maioria dos sócios da empresa; portanto, jurisdição competente para apurar o caso. 

*Com informações da assessoria de imprensa do STJ

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