14/03/2017 - Suspensos processos que discutem natureza jurídica do encargo de 20% sobre dívida ativa (Notícias STJ) Por: Decisões A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos repetitivos, qual a natureza jurídica do encargo de 20% instituído pelo artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificação desse crédito na falência. O tema foi cadastrado com o número 969 no sistema de repetitivos do tribunal. A questão proposta pelo ministro relator dos Recursos Especiais 1.521.999 e 1.525.388, Sérgio Kukina, é definir se tais créditos, previstos no artigo 1º do Decreto-Lei 1.025/69, no concurso de credores na falência de uma empresa, são tributários (artigo 83, III, da Lei 11.101/05) ou quirografários (artigo 83, VI, da Lei 11.101/05). |
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É uma amenidade possível, que passou do tempo de ser reconhecida.
O stj postergou por demais o assunto. MUITOS FORAM GRANDEMENTE PREJUDICADOS.
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