Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Temos que pensar na possibilidade do agravamento das sanções correspondentes à corrupção

O procurador da República e especialista do Imil Ailton Benedito de Souza comentou a decisão da comissão de juristas do Senado em não classificar a corrupção como crime hediondo. A discussão, que visa mudanças no Código Penal, foi tomada na segunda-feira, 11 de junho.

 

“A corrupção assola a sociedade brasileira de forma contundente e gravíssima. Temos que pensar na possibilidade do agravamento das sanções correspondentes a esses crimes, mas não podemos esquecer de estabelecer prioridades”

Benedito de Souza acredita que mais importante que o puro e simples agravamento das eventuais sanções é a otimização da atuação dos órgãos estatais responsáveis pela perseguição das ações ilícitas. “Devemos nos preocupar com uma maior rapidez nos processos de corrupção, que muitas vezes caem na morosidade do Judiciário brasileiro. A prioridade deve ser a busca pela eficiência das instituições que trabalham contra a impunidade, hoje dominante no cenário nacional.”, disse

Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado, latrocínio, tortura, terrorismo, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro e estupro de vulnerável, epidemia com resultado de morte, falsificação de medicamentos e tráfico de drogas.

Fonte:http://www.imil.org.br/categoria/blog/#59767

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