Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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TJ ordena indisponibilidade de bens de ex-prefeito que não pagava tributos (Notícias TJ/SC)

19/04/2013 - TJ ordena indisponibilidade de bens de ex-prefeito que não pagava tributos (Notícias TJ/SC)

Fonte: Decisões
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ decretou a indisponibilidade de bens de ex-prefeito de ... por conta de suposto dano ao erário praticado ao deixar de reter  ISS, verba do INSS e IR sobre os serviços prestados à municipalidade entre os anos de 2001 e 2008.

A medida havia sido rejeitada na comarca de origem, sob o entendimento de inexistirem provas de que o réu promovesse a dilapidação de seu patrimônio.  A câmara entendeu não haver necessidade de se exigir a demonstração de dilapidação do patrimônio, pois o que a lei busca é garantir a restituição das verbas não recolhidas e embolsadas pelos prestadores de serviços.

"Na ação civil pública por improbidade administrativa, especificamente no que toca à decretação liminar de indisponibilidade, bem se sabe tratar-se de medida de cunho cautelar a fim de assegurar que o eventual e futuro acolhimento da pretensão resulte em efeitos concretos e eficazes em prol do ente público possivelmente prejudicado", observou o desembargador José Volpato de Souza, relator do agravo de instrumento.

A indisponibilidade de bens por atos de improbidade está prevista na Constituição da República e na Lei 8.429/1992, que determina que, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Os desembargadores acrescentaram que a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. Assim, não se faz necessário demonstrar que o agente público esteja dilapidando patrimônio ou na iminência de fazê-lo. A decisão foi unânime. A ação civil pública continuará seu curso na comarca de origem até julgamento final de mérito ( AI n. 2012.048934-4).

Leia em: http://www.decisoes.com.br/v29/index.php?fuseaction=home.mostra_not...

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Comentário de Valdir Kuroski em 24 abril 2013 às 8:44

Verdade Petrúcio,

Muitos falam que devemos "deixar um Mundo melhor para nossos Filhos".  Mas se refletirem melhor entenderão que nosso dever é "deixar Filhos melhores para nosso Mundo".  Afinal, todos os Políticos Corruptos que estão por aí vieram do povo.  Isto é um forte indício de que a Corrupção é incorporada ao caráter das pessoas já na infância.  A solução, apesar de demorada, está em prover uma educação melhor em nossos lares.  O problema é que a maioria dos pais passa o dia inteiro fora de casa e mal interage com seus filhos, que acabam aprendendo com as pessoas erradas.  Isto precisa mudar!

Comentário de petrúcio josé rodrigues em 24 abril 2013 às 8:23

Caro Valdir Kuroski,

a  verdade é, que vivemos em um galho onde existem casas de "marimbondo".  tocou em uma  dessas casas, milhares de  ferrões, estarão aptos e  com todo vigor para  atacar. veja, que  eles  são tão fortes que tentam calar  até ministros  do STF.

VAMOS CONTINUAR CRENDO, QUE  NOSSOS MENINOS E MENINAS, ESTÃO CHEGANDO PARA  EM 10 ANOS, COMEÇAR MUDADAR  ESSES  ASPECTOS  E CIRCUNSTÂNCIAS. 

Comentário de Valdir Kuroski em 24 abril 2013 às 7:17

Porque não divulgam o nome do prefeito e do município?  Creio que a população tem o direito de tomar conhecimento para não votar mais neste tipo de político.  

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