Trabalhador deve prestar atenção ao cálculo do 13º salário, diz juíza do trabalho
Fonte: Folha.com
Com a chegada do final de ano, muitos trabalhadores se empolgam com as compras que vão conseguir fazer com o 13º salário e deixam de conferir outros direitos associados ao trabalho. Além do cálculo do 13º, é preciso prestar atenção nas férias, horas extras e folgas em feriados", aconselha a juíza Áurea Sampaio, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).
Em relação ao 13 º salário, o importante é prestar atenção às datas de pagamento, segundo a juíza. O pagamento pode ser feito em uma ou duas parcelas, a ser definido pelo empregador. A primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro, sem que seja feito qualquer desconto legal (INSS e Imposto de Renda, por exemplo). Já a segunda pode ser paga até o dia 20 de dezembro, já com os devidos descontos.
O valor do benefício --a que tem direito todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, além de aposentados e pensionistas-- equivale a valor proporcional dos meses de trabalho durante o ano. Se o funcionário trabalhou 6 meses no ano, deve receber 6/12 avos do salário de dezembro, por exemplo. Caso o tempo de trabalho do empregado seja fracionado, o período igual ou superior a 15 dias de trabalho será considerado como mês integral no cálculo.
"Pouca gente sabe disso, mas a primeira parcela pode ser paga no início do ano. O trabalhador que tive interesse em receber o 13º salário antes, deve fazer um requerimento em janeiro. Se ele apresentar o pedido até essa data, o empregador é obrigado a pagar, caso contrário, fica a critério do empregador", diz Sampaio.
HORA EXTRA
A juíza alerta também para a questão da hora extra. De acordo com Áurea, o maior volume de ações trabalhistas diz respeito a cobranças de pagamento de hora extra e pedido de remuneração por trabalho em feriado e em dias de folga. "Muitos dos pedidos são referentes à essa época de final de ano, em que a demanda no comércio e na indústria aumenta e exige mais tempo de trabalho dos empregados", diz. "Por isso, é importante que o empregado anote o número de horas trabalhadas", aconselha. Para cada hora extra trabalhada --hora que ultrapassa a jornada diária de 8 horas de trabalho por dia--, o empregado deve receber no mínimo 50% mais do que por hora de trabalho normal. No caso de feriado, o trabalhador pode tanto compensar com folga em outro dia, preferencialmente aos domingos segundo a Constituição, ou ser remunerado em dobro.
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