Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Tribunal anula multa aplicada a importador que indicou origem errônea do bem (Notícias TRF1)

24/06/2013 - Tribunal anula multa aplicada a importador que indicou origem errônea do bem (Notícias TRF1)

A 6.ª Turma Suplementa do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, manteve sentença de primeira instância que anulou multa aplicada pela União Federal a importador em razão de equívoco na indicação, em guia de importação, do país de origem de veículo importado. A multa em questão fora aplicada com fundamento no art. 526, IX, do Regulamento Aduaneiro (Decreto n.º 91.030/85).

Consta dos autos que a parte autora, reproduzindo os dados constantes no certificado de origem de veículo de outro país, indicou na guia de importação que o bem seria originário do Canadá e não dos Estados Unidos da América.

Na apelação feita junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, a União sustenta, em síntese, a legalidade da multa aplicada ao importador pelo equívoco na indicação do país de origem do bem importado.

O relator, juiz federal convocado Fausto Medanha Gonzaga, destacou em seu voto que no caso em análise, "não se evidencia dos autos qualquer má-fé da parte demandante, tampouco prejuízo suportado pela União, já que o cálculo da tributação seria o mesmo, em ambos os casos".

Além disso, sustentou o magistrado, é pacífico na jurisprudência o entendimento segundo o qual, "não restando evidenciada má-fé do importador ou o prejuízo ao erário, não há substrato jurídico válido para a aplicação da exação em exame".

Turmas suplementares

A 6.ª turma suplementar é uma das sete turmas criadas, excepcionalmente, para o Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região desde fevereiro de 2011. O mutirão tem o objetivo de julgar 53 mil processos ingressos no Tribunal até o fim de 2006, em cumprimento às metas 2, de 2009 e 2010, estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Cada turma suplementar é composta de dois juízes federais convocados e presidida por um desembargador federal do TRF1.

Processo nº 0003000-82.2001.4.01.3500



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Comentário de Mauro Ferreira da Silva em 1 julho 2013 às 22:54

A justiça teve que decidir "na marra" uma autuação que poderia ter como penalidade na esfera administrativa uma ADVERTÊNCIA. O problema é que os cofres da união são sedentos, não perdoam

nem infrações meramente formais. A decisão da justiça poderá interferir nos 

cálculos estatísticos de importação por países, mas,mesmo assim, prefiro a decisão proferida pela justiça.

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