Tribunal elimina multa civil em execuções trabalhistas
São Paulo - A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, afastou a aplicação do artigo 475-J do Código do Processo Civil (CPC) nas execuções trabalhistas. O dispositivo, cujo intuito é dar efetividade às decisões, prevê multa automática de 10% se o devedor não pagar, de forma voluntária e no prazo de 15 dias, o valor da sentença condenatória ou fixada na fase de liquidação de sentença. No entanto, a norma é utilizada com frequência por juízes trabalhistas mesmo com previsão diversa na CLT, o que foi vetado pelo TST.
Otavio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados e responsável pelo caso, afirma que a decisão no Tribunal é rara, mas deve abrir precedente importante para formar jurisprudência e trazer segurança para as empresas.
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