Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Unificação do PIS-Cofins deve ser apresentada ‘brevemente’, diz ministro Levy

Unificação do PIS-Cofins deve ser apresentada ‘brevemente’, diz ministro Levy

Em janeiro deste ano, ao participar da primeira reunião ministerial do segundo mandato, a presidente Dilma Rousseff chegou a afirmar que o governo preparava a reforma do PIS-Cofins para, segundo ela, “simplificar e agilizar o aproveitamento de créditos tributários pelas empresas”.

Ao falar sobre o projeto nesta segunda-feira, Levy não entrou em detalhes sobre como se daria a unificação, mas disse que a medida “prepara o Brasil para crescer”. Questionado sobre se o governo já enviou o projeto ao Congresso, Levy disse que “ainda não”.

“Este [projeto] deve ser apresentado brevemente. Este também é um compromisso que fica naquela categoria dos [projetos] que estão preparando o Brasil para crescer”, disse o ministro no Palácio do Planalto.

Nesta segunda-feira, no artigo intitulado “Ajuste fiscal e voracidade tributária”, publicado no jornal “Folha de S.Paulo”, o professor William Eid, coordenador do Centro de Estudos em Finanças da Fundação Getúlio Vargas (FGV), afirma que a unificação das duas contribuições representaria aumento da carga tributária.

“Duas novas formas de aumento da carga tributária estão em discussão atualmente, e levando temor ao setor de serviços, hoje responsável por quase 70% do PIB do país. A primeira é a criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico) sobre serviços cuja arrecadação serviria para compensar eventuais prejuízos de estados com a unificação de alíquota do ICMS. A segunda é a substituição do PIS e do Cofins por uma nova contribuição social que passará a ser não cumulativa de forma linear para todos os setores”, escreveu Eid no artigo.

Quem paga PIS e Cofins?
O governo cobra o imposto sobre o faturamento de empresas, inclusive as públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A exceção são as micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional.

Existem formas diferentes de incidência do imposto, com regimes cumulativo e não cumulativo. As empresas que optam por ser tributadas pelo lucro presumido (uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto) estão sujeitas ao chamado regime cumulativo, em que as instituições pagam 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre suas receitas, sem considerar insumos ou serviços adquiridos de terceiros.

O cálculo nesse regime é feito sobre o preço de venda dos produtos. Assim, toda a cadeia paga o imposto (incluindo fornecedor, revendedor etc), de forma cumulativa.

Já as empresas que optam por ser tributadas pelo lucro real (base de cálculo do imposto apurada segundo registros contábeis e fiscais da empresa) estariam sujeitas ao regime não cumulativo. Nesse caso, o tributo é cobrado sobre o valor agregado (a diferença entre o valor de compra e revenda).

Funciona assim: quando uma empresa compra uma mercadoria de um fornecedor, registra como crédito o imposto recolhido pelos fornecedores, de 1,65% de PIS e de 7,6% de Cofins. Quando a mercadoria é revendida, será recolhida então a diferença entre o crédito e o imposto devido, ou seja: um produto comprado por R$ 200, por exemplo, e revendido por R$ 300, tem descontados os impostos apenas sobre a diferença de R$ 100, que foi o valor agregado. (Com G1-Globo)

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