Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Varejistas não se responsabilizam por defeitos nos produtos, diz Idec

Varejistas não se responsabilizam por defeitos nos produtos, diz Idec
Por InfoMoney
 
Casas Bahia, Fast Shop, Insinuante, Magazine Luiza, Ponto Frio e Ricardo Eletro não cumprem com as prerrogativas do Código de Defesa do Consumidor

 

SÃO PAULO – É muito comum o consumidor comprar um produto e ele apresentar algum defeito depois de certo uso, nessas situações o consumidor fica sem saber a quem recorrer, se a assistência técnica ou a loja onde a mercadoria foi adquirida. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador é quem decide quem ele deve procurar, porém um levantamento do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) revelou que seis grandes redes varejistas de eletrodomésticos e eletroeletrônicos não cumprem com essa regra.

O consumidor tem direito a realizar reclamações sobre defeitos do produto dentro de um prazo de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis, podendo começar a valer a partir da data em que o produto é entregue, no caso de um vício aparente, ou a partir do momento em que o defeito aparece, chamado de vício oculto. No entanto, Casas Bahia, Fast Shop, Insinuante, Magazine Luiza, Ponto Frio e Ricardo Eletro estabelecem prazos de 2 a 7 dias e orientam o consumidor a procurar o fabricante.

Das lojas avaliadas, as Casas Bahia e o Ponto Frio são as únicas que recebem reclamações em prazos maiores, mas apenas para alguns produtos, como geladeiras, fogões e máquinas de lavar roupas: a queixa pode ser registrada em até 12 meses após a entrega do produto. Mas para isso, é preciso ligar para o SAC e aguardar a visita de um técnico enviado pelo fabricante, prometida para até cinco dias úteis.

Veja abaixo os prazos de cada empresa:

Troca

Vale lembra que o fornecedor e o fabricante nem sempre são obrigados a trocar um produto com defeito imediatamente. O vício deve ser sanado em 30 dias e depois de passar esse prazo o consumidor pode escolher em receber um produto novo, o dinheiro de volta ou o abatimento proporcional do preço. A troca imediata só é válida se o item for classificado como um produto essencial, como geladeira ou fogão.

Procurada pelo Portal InfoMoney, a Viavarejo, responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio, informou que aplica as prerrogativas do Código de Defesa do Consumidor e que recomenda o acionamento do fabricante para a tentativa de reparo do produto no prazo de 30 dias. Além disso, afirma que não possui qualificação técnica para constatar o vício ou realizar reparo de produto, e que eventual tentativa poderia invalidar a garantia de fábrica. No entanto, como forma de garantir um benefício extra aos seus consumidores, a empresa oferece a troca imediata do produto com problema funcional aparente no prazo de 72 horas após a compra, sem a necessidade do envio à assistência técnica.

A Magazine Luiza afirmou que, além da obrigação legal, a empresa concede um prazo de 4 dias para troca de produtos que apresentem vicio de fabricação. Essa prática é um beneficio ao consumidor, vez que não possui previsão legal. Havendo reclamação após este procedimento, o produto, estando no prazo de garantia, será encaminhado para a assistência técnica para análise. "Reiteramos, portanto, a informação de que a empresa cumpre rigorosamente os prazos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor", conclui em nota.

Já as demais empresas não se pronunciaram sobre o assunto até a publicação desta matéria. A Fast Shop não foi encontrada.

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