Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Regulamentação da profissão de designer é aprovada no Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto que regulamenta a profissão de designer. O PLC 24/2013, do deputado Penna (PV-SP), determina que somente os titulares de curso superior, ou pessoas com experiência mínima de três anos até a data de publicação da lei, possam exercer a profissão de designer. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a sanção presidencial.

Pela proposta, fica vedada a entrada no mercado de trabalho de pessoas sem a adequada qualificação para realizar atividades envolvendo desenhos industriais, pesquisa, magistério, consultoria e assessoria, conexas aos desenhos. Além disso, o fruto do trabalho do designer passa a ser protegido pela Lei dos Direitos Autorais.

Os diplomas de graduação que serão considerados válidos são os emitidos pelos cursos de Comunicação Visual, Desenho Industrial, Programação Visual, Projeto de Produto, Design Gráfico, Design Industrial, Design de Moda e Design de Produto, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O projeto prevê punição para a pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos na lei. A pena será advertência, após denúncia ao órgão fiscalizador, com um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regularizar sua situação. Esgotado esse prazo, a pessoa ou empresa que permaneça em desacordo estará sujeita às sanções previstas na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

Para o relator da proposta, senador Paulo Davim (PV-RN), a proposta representa um avanço nas relações entre capital e trabalho.

Confira o infográfico sobre o histórico da batalha pela regulamentação no Brasil:

infografico-regulamentacao

http://view.mesclada.com/regulamentacao-da-profissao-de-designer-e-...

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Respostas a este tópico

Como é isto? alguem pode me explicar este artigo, porque as vezes digo não oficialmente que sou uma designer. 

Não tenho nivel superior... mas tenho um projeto! sou qualificada como artesã pela secretaria do trabalho df   marísia    

    “Design significa ter e desenvolver um plano, um projeto, significa designar. É trabalhar com a intenção, com o cenário futuro, executando a concepção e o planejamento daquilo que virá a existir. Criar, desenvolver, implantar um projeto – o design – significa pesquisar e trabalhar com referências culturais e estéticas, com o conceito da proposta. É lidar com a forma, com o feitio, com a configuração, a elaboração, o desenvolvimento e o acompanhamento do projeto” Mônica Moura

Sou comunicador visual, há 40 anos trabalhando com design de superfície atendendo a indústria gráfica e textil, desenvolvendo produtos e embalagens nomeando empresas definindo imagem de empresa. Sou autodidata como grande parte de criadores que quando iniciaram suas carreiras poucos e inacessíveis cursos haviam e sob minha orientação tive durante anos ilustradores e finalizadores trabalhando sob minha orientação técnica para adequar o que eles sabiam fazer ao que o mercado demandava.

Acho positivo moralizar e corrigir a aberração de toda pessoa que tem um computador e um programa "pirata" e saber "mexer" no Corel ou no Photoshop se intitular designer. Porém espero que a Lei possa salvaguardar os talentos que não estudaram formalmente já que tantos como eu foram consultados pelos implantadores dos cursos de design e moda das universidades. Há alguns anos fui bastante requisitado na área de estamparia textil, já que as técnicas que utilizava eram desenvolvidas por mim mesmo.

 Eu trabalho como artesã  desde os meus 36 anos, e desenvolvo bem meus trabalhos técnicos no Corel e Photoshop e, tenho bons professores em casa de nível superior que me orientam...mas estive preocupada com a coisa, pois quero espaço para meus trabalhos.

obrigada pela resposta   marísia

  O projeto prevê punição para a pessoa física ou jurídica que usar a denominação designer ou empresa de design sem cumprir os critérios estabelecidos na lei.

e onde eu posso saber os critérios da lei?

Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a sanção presidencial.

Aguarde a aprovação da lei.

jairo silva disse:

e onde eu posso saber os critérios da lei?

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