SÃO PAULO - Os produtos asiáticos "made in" China e Coreia do Sul são os que mais aproveitam os incentivos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as importações. Os produtos chineses são os mais desembarcados nos Estados do Espírito Santo e de Santa Catarina. No Estado de Goiás, o país de origem mais importante das importações é a Coreia. Os três Estados são reconhecidos como os que mais concedem benefícios fiscais do imposto para importação e são apontados como os que mais perderiam com a unificação do ICMS interestadual para produtos comprados do exterior.
Em Santa Catarina, entre os diversos países de origem, os produtos da China lideraram os desembarques no ano passado. As mercadorias chinesas representaram 26,75% do valor total importado pelo Estado em 2011. A participação é bem maior que a fatia de 14,5% ocupada pelos produtos chineses na importação total brasileira no ano passado. No Espírito Santo, o principal país de origem dos produtos desembarcados em 2011 também foi a China, com 23,14%. Em Goiás, a origem mais importante foi a Coreia do Sul, com 32,47% do total de importados que entraram pelo Estado. Os dados são do Ministério do Desenvolvimento (Mdic).
Entre os Estados, São Paulo é o mais representativo nas importações. Em território paulista foram desembaraçados no ano passado 36,32% das importações brasileiras. Reunidos, Espírito Santo, Goiás e Santa Catarina representam apenas 13,8% da importação do Brasil. Mesmo assim esses três Estados são portas de entrada representativas para os produtos da China e da Coreia, dois países que nos últimos anos avançaram na pauta de importação do país.
Juntos, Santa Catarina e Espírito Santo desembarcaram no ano passado US$ 6,46 bilhões em produtos originários da China. O valor significa 19,7% do total de produtos chineses importados pelo Brasil em 2011. Ao lado de Goiás, Espírito Santo também contribui de forma representativa como local de desembaraço para mercadorias vindas da Coreia do Sul. Por meio dos dois Estados foram importados US$ 3,5 bilhões em produtos coreanos em 2011, o que significa 35% do total desembarcado no Brasil com origem coreana.
José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), acredita que a grande representatividade de Santa Catarina e do Espírito Santo nos desembarques de produtos chineses pode ser explicada pela pauta de importação originada desses países e também pela maior competitividade dada pelos incentivos de ICMS.
Os produtos chineses, lembra, já possuem a vantagem de uma moeda desvalorizada em relação ao dólar, o que estimula a exportação. "Com a vantagem do incentivo fiscal, o preço fica muito competitivo, o que pode resultar em menor preço ou margem de lucro maior ao importador."
No caso da grande participação coreana nos desembarques em Goiás, diz Castro, a explicação pode ser a Hyundai, que está estabelecida em território goiano. O principal item da pauta da importação por Goiás são os veículos. No ano passado foram desembarcados em Goiás US$ 1,86 bilhão em produtos vindos da Coreia. Desse total, US$ 1,71 bilhão foram de veículos. Os automóveis também são o item mais importante da pauta de importação capixaba, dentro da qual os principais fornecedores são a China e a Coreia. O segundo item são os combustíveis minerais comprados principalmente dos Estados Unidos. Em Santa Catarina, apesar de a China ser a origem mais representativa nos valores desembarcados, o item isolado mais importante da pauta é cobre chileno. Os produtos made in China mais representativos desembarcados em Santa Catarina são máquinas e aparelhos elétricos, o que inclui televisores e aparelhos de som. Outro item importante são reatores e caldeiras.
"Os benefícios fiscais de ICMS causam distorção porque fazem o produto desembarcar em determinado local, desde que o incentivo supere o custo logístico", diz Clóvis Panzarini, da CP Consultores. Para ele a unificação da alíquota interestadual do imposto pode resolver a distorção. Com essa alteração, diz, sobra pouca margem de manobra para os Estados concederem incentivos. Panzarini refere-se à proposta de resolução do Senado para unificar e reduzir o ICMS interestadual aplicado para importados. Atualmente esse imposto é de 7% ou 12%, conforme o Estado de destino. A proposta em discussão é a unificação a 4%. Atualmente, diz Panzarini, nas vendas interestaduais a São Paulo, o Estado de origem tributa formalmente a operação a 12%, mas dá um crédito para o importador que chega a 9%. A alíquota efetiva fica em 3%.
"Se a alíquota interestadual for de 4%, os Estados podem devolver ao importador o correspondente a três pontos percentuais, mas isso pode não ser suficiente porque há o custo logístico. O Estado vai atrair a importação se for mais competitivo em infraestrutura."
(Marta Watanabe | Valor)
Fonte:|http://www.valor.com.br/brasil/2614524/estados-da-guerra-dos-portos...
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comparem a carga do importado com os impostos dos nacionais....
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PRODUTO % Tributos/preço final
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Passagens aéreas |
8,65% |
Transporte Aéreo de Cargas |
8,65% |
Transporte Rod. Interestadual Passageiros |
16,65% |
Transporte Rod. Interestadual Cargas |
21,65% |
Transp. Urbano Passag. - Metropolitano |
22,98% |
Vassoura |
26,25% |
CONTA DE ÁGUA |
29,83% |
Mesa de Madeira |
30,57% |
Cadeira de Madeira |
30,57% |
Armário de Madeira |
30,57% |
Cama de Madeira |
30,57% |
Sofá de Madeira/plástico |
34,50% |
Bicicleta |
34,50% |
Tapete |
34,50% |
MEDICAMENTOS (alguns isentos) |
36% |
Motocicleta de até 125 cc |
44,40% |
CONTA DE LUZ |
45,81% |
CONTA DE TELEFONE |
47,87% |
Motocicleta acima de 125 cc |
49,78% |
Gasolina |
57,03% |
Cigarro |
81,68% |
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Carne bovina |
18,63% |
Frango |
17,91% |
Peixe |
18,02% |
Sal |
29,48% |
Trigo |
34,47% |
Arroz |
18,00% |
Óleo de soja |
37,18% |
Farinha |
34,47% |
Feijão |
18,00% |
Açúcar |
40,40% |
Leite |
33,63% |
Café |
36,52% |
Macarrão |
35,20% |
Margarina |
37,18% |
Margarina |
37,18% |
Molho de tomate |
36,66% |
Ervilha |
35,86% |
Milho Verde |
37,37% |
Biscoito |
38,50% |
Chocolate |
32,00% |
Achocolatado |
37,84% |
Ovos |
21,79% |
Frutas |
22,98% |
Álcool |
43,28% |
Detergente |
40,50% |
Saponáceo |
40,50% |
Sabão em barra |
40,50% |
Sabão em pó |
42,27% |
Desinfetante |
37,84% |
Água sanitária |
37,84% |
Esponja de aço |
44,35% |
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Sabonete |
42% |
Xampu |
52,35% |
Condicionador |
47,01% |
Desodorante |
47,25% |
Aparelho de barbear |
41,98% |
Papel Higiênico |
40,50% |
Pasta de Dente |
42,00% |
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Caneta |
48,69% |
Lápis |
36,19% |
Borracha |
44,39% |
Estojo |
41,53% |
Pastas plásticas |
41,17% |
Agenda |
44,39% |
Papel sulfite |
38,97% |
Livros |
13,18% |
Papel |
38,97% |
Agenda |
44,39% |
Mochilas |
40,82% |
Régua |
45,85% |
Pincel |
36,90% |
Tinta plástica |
37,42% |
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|
Refresco em pó |
38,32% |
Suco |
37,84% |
Água |
45,11% |
Cerveja |
56,00% |
Cachaça |
83,07% |
Refrigerante |
47,00% |
CD |
47,25% |
DVD |
51,59% |
Brinquedos |
41,98% |
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Pratos |
44,76% |
Copos |
45,60% |
Garrafa térmica |
43,16% |
Talheres |
42,70% |
Panelas |
44,47% |
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Toalhas - (mesa e banho) |
36,33% |
Lençol |
37,51% |
Travesseiro |
36,00% |
Cobertor |
37,42% |
Automóvel |
43,63% |
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Sapatos |
37,37% |
Roupas |
37,84% |
Aparelho de som |
38,00% |
Computador |
38,00% |
Fogão |
39,50% |
Telefone Celular |
41,00% |
Ventilador |
43,16% |
Liquidificador |
43,64% |
Batedeira |
43,64% |
Ferro de Passar |
44,35% |
Refrigerador ( Linha Branca isenta) |
47,06% |
Vídeo-cassete |
52,06% |
Microondas |
56,99% |
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Fertilizantes |
27,07% |
Tijolo |
34,23% |
Telha |
34,47% |
Móveis (estantes, cama, armários) |
37,56% |
Vaso sanitário |
44,11% |
Tinta |
45,77% |
Casa popular |
49,02% |
Mensalidade Escolar |
37,68% (ISS DE 5%) |
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