Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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A complexidade da legislação Tributária, levam empresas a assumirem prejuízos, quando da classificação Fiscal.

A complexidade da legislação Tributária, levam empresas a assumirem prejuízos, quando  da  classificação Fiscal. 

 

21/12/2010 - Equívocos na classificação fiscal podem trazer sérios problemas ao contribuinte. A excessiva carga tributária do país, aliada à complexidade da legislação, obriga as empresas a ficarem cada vez mais atentas na apuração e controle de seus tributos, precisando, em muitos casos, contar com o auxílio de empresas especializadas para cumprirem com essas obrigações.
 
A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre essas questões que geram muitas dúvidas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também, em muitos casos, no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.
 
A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação.
 
Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.
 
"Com a NF-e e a EFD, essas falhas ficam ainda mais expostas à fiscalização, tornando o contribuinte mais vulnerável à imposição de penalidades, o que reforça a necessidade de se redobrar o cuidado".  

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Comentário de Everton Viana C. Neves em 22 dezembro 2010 às 22:21

Muito oportuno tal mensagem de alerta sobre a "Classificação Fiscal" hoje mais conhecido como Nomenclatura Comum do
Mercosul


/Sistema Harmonizado –
NCM/SH, numero que deve ser corretamente preenchido na NFe, indicando corretamente o produto e insidência de IPI, sua alícota,  e também se tal produto está sujeito a substituição tributária, facilitando a ação da fiscalização estadual e federal.

Bem, aí está um assunto que pode gerar grandes problemas, conforme bem descrito na mensagem, especialmente para os formuladores!

 

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