Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

A DIPJ exige planejamento, organização e muita informação disponível

ATENÇÃO! PREPARAR A DIPJ EXIGE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E MUITA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL

Fonte: Portal Tributário

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ congrega uma massa de dados e informações bastante ampla.

Para se obter um bom resultado e ter o conforto de que o documento foi preparado a contento, os contribuintes precisam antever suas necessidades e iniciar um processo de preparação de dados que antecede o simples preenchimento da declaração.

Desta forma, é recomendável que as informações e as memórias de cálculo sejam preparadas e revisadas com antecedência, para que não surjam contratempos de última hora que prejudiquem o correto preenchimento da declaração.

Para preparar a declaração, a pessoa responsável e os demais envolvidos devem ter em mente as informações requeridas na DIPJ, para então familiarizar-se com o conteúdo e buscar as informações que serão necessárias para cada caso específico.

Dentre as informações comumente requeridas na DIPJ se encontram:

a) Dados da pessoa jurídica declarante e do representante legal;

b) Composição detalhada das contas contábeis de ativo, passivo e resultado, desdobrando as informações em detalhes, inclusive as parcelas não dedutíveis.

Dica: Recomenda-se transcrever ou exportar o balancete da pessoa jurídica para uma planilha eletrônica, associando as contas do balancete com as respectivas linhas da DIPJ, mantendo-se assim uma adequada memória de cálculo.

c) Na composição do Lucro Real é importante ter em mãos o Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR e as respectivas memórias auxiliares, cuja transcrição será realizada na DIPJ.

Dica: Recomenda-se manter uma copia desses documentos junto à declaração transmitida. O mesmo cuidado e zelo aplica-se em relação à Contribuição Social sobre o Lucro.

d) Para as pessoas sujeitas ao Regime Transitório de Transição - RTT é importante queo Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT seja transmitido com antecedência, de forma a possibilitar os ajustes de convergência requeridos na DIPJ.

e) No tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, além de evidenciar a apuração do IPI o contribuinte necessita prestar informações a respeito das principais entradas de insumos e mercadorias e respectivos fornecedores, bem como das principais saídas de mercadorias, produtos e insumos e respectivos destinatários.

Dica: Como se tratam de informações extracontábeis é recomendável, e até necessário, que o sistema de processamento de dados gere um arquivo eletrônico já com o leiaute da respectiva ficha da DIPJ, para facilitar o processo de transcrição e revisão dos dados.

f) Outros detalhamentos serão exigidos do contribuinte, tais como eventuais aplicações em incentivos fiscais (áreas incentivadas), operações sujeitas à determinação dos preços de transferência, participações societárias no exterior, demonstrações financeiras, informações econômicas, e outras informações de cunho geral.

As informações econômicas e gerais abrangem, basicamente:

- Operações de comércio eletrônico;

- Royalties recebidos do Brasil e do exterior;

- Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior;

- Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior;

- Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior;

- Gastos com inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico;

- Capacitação de informática e inclusão digital;

- Uso de regimes especiais (Repes, Recap, Padis, PATVD ou Reidi);

- Informações de empresas localização em áreas específicas (Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e Áreas de Livre Comércio (ALC).

- Rendimentos recebidos do exterior ou de não residentes;

- Pagamentos ao exterior ou a não residentes;

- Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica;

- Vendas a comercial exportadora com fim específico de exportação;

- Detalhamento das exportações da comercial exportadora;

- Demonstrativo do imposto de renda, CSLL e Contribuição Previdenciária retidos na fonte;

Dica: importante conciliar os valores registrados na contabilidade com as retenções constantes nas notas/extratos das aplicações financeiras e também com o relatório de fontes pagadoras, obtido através do ambiente de autoatendimento da Receita Federal na internet e-CAC.

- Doações a campanhas eleitorais;

- Ativos no exterior;

- Identificação de sócios ou titular;

- Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular;

Dica: importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.

- Rendimentos de dirigentes e conselheiros - Imunes ou Isentas;

Dica: também é importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.

- Participação permanente em coligadas ou controladas;

- Fundos/Clubes de Investimento;

- Participações em consórcios de empresas;

- Dados de sucessoras;

- Informações de optantes pelo Refis;

- Informações de optantes pelo Paes e;

- Outras.

Como observamos, preparar a DIPJ não é uma tarefa simples e requer organização, planejamento e muito trabalho. Para situações mais complexas, talvez seja recomendável a criação provisória de um pequeno comitê, envolvendo pessoas da contabilidade, administração e tecnologia de informação, para discutir as necessidades que surgirão. Demonstrar a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição é apenas uma das muitas facetas da Declaração.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.

Convém destacar que o sujeito passivo que apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões, será intimado a prestar esclarecimentos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, além de outras cominações fiscais eventualmente aplicáveis.

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