A ilegalidade da majoração da taxa Siscomex
artigo escrito por Angela Sartori (*)
A discussão sobre a ilegalidade da majoração da Taxa Siscomex deve estar chegando ao fim, pois já existe julgado do STJ favorável ao contribuinte, que considerou excessivo o reajuste veiculado pela Portaria MF 257/11.
Com efeito, a malsinada Portaria MF 257/11 majorou de R$30,00 para R$ 185,00 por DI, bem como aumentou de R$ 10,00 para R$ 29,50 o valor para cada adição de DI, sem indicar qualquer fundamento para tamanhos reajustes.
A Lei 9.716/98 regulamenta a taxa Siscomex e no seu artigo 2º, parágrafo primeiro dispõe: “A taxa a que se refere este artigo será devida no Registro da Declaração de Importação, à razão de: I - R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação; II - R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado limite fixado pela Secretaria da Receita Federal”.
Portanto, tal majoração somente poderia ter ocorrido através de Lei, havendo flagrante desvio de finalidade da referida cobrança através de uma norma infra legal. Em outras palavras, uma norma inferior não poderia ter alterado uma norma superior, e pior, para aumentar os valores cobrados para emissão de uma DI em mais de 400%. Com isto, a referida Portaria acabou contrariando a própria norma regulamentar, disposto na Lei 9.716/98.
No entanto, a decisão do STJ que julgou a majoração da taxa Siscomex ilegal se aplica somente às partes do processo específico. Diante do exposto, quem deseja deixar de recolher referida taxa ou garantir seu direito de restituição e compensação dos valores recolhidos a maior, nos 5 anos anteriores, deverão ingressar com suas próprias ações.
(*) Angela Sartori, advogada e consultora na área tributária e aduaneira, ex conselheira do CARF, membro da Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP, especialista em Direito Tributário pela PUC – SP, extensão em Direito Internacional pela FGV – GVLAW, autora de diversos livros e artigos na área tributária e aduaneira, palestrante em diversos eventos
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