A informação da Ficha de Conteúdo de Importação –FCI deverá constar nas Notas Fiscais Eletrônicas -NF-e?
Fonte:Sistax
A FCI é uma obrigação acessória a ser enviada à SEFAZ pelos contribuintes do ICMS que realizem importações do exterior sujeitas à alíquota interestadual de 4%.
Na FCI deverá constar: – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização; – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH; – código do bem ou da mercadoria; – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir; – unidade de medida; – valor da parcela importada do exterior; – valor total da saída interestadual, e – conteúdo de importação calculado.
Inicialmente, a FCI estava prevista para as operações a partir de 1º de janeiro de 2013. Porém, através do Ajuste SINIEF 27/2012, a obrigação foi adiada para 1º de maio de 2013.
Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para informações da FCI, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”,por mercadoria ou bem, o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e, com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.
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