A não incidência do IPI na revenda de produtos importados* por Angela Sartori
escrito por Angela Sartori, advogada e consultora de empresas
O fato gerador do IPI na importação de produtos industrializados é o respectivo desembaraço aduaneiro, sendo que a hipótese de incidência atrelada à saída dos estabelecimentos diz respeito apenas a produtos industrializados nacionais, que não sofreram IPI anterior. Portanto, é necessária a industrialização ou aperfeiçoamento do produto importado para que possa haver a incidência do IPI no segundo momento, qual seja, a sua saída para o mercado interno.
Isto porque o fato gerador do IPI não é a saída do produto importado do estabelecimento do importador. Por motivo de logística arrecadatória a saída do produto industrializado foi escolhido como o momento, em regra, para a ocorrência do fato gerador, embora não seja essa a conduta tributável.
No entanto, o fato gerador do IPI é a industrialização do produto, de modo que, caso esta ação não ocorra, sua cobrança é ilegítima.
Leia mais detalhes sobre o assunto no site da Interface: http://tinyurl.com/mcmflm6
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