Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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ABIT esclarece principais dúvidas das Normas de Vestibilidade

Nos últimos dias, muito se tem falado sobre novas Normas de Vestibilidade a serem estabelecidas para os próximos meses para confecção. Com o objetivo de informar e orientar o público varejista sobre as verdades e os “mitos” deste assunto, a ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) realiza no próximo dia 22, o III Encontro de Qualidade “Referenciais de Medidas e Vestibilidade”, exclusivo para empresários, na sede da ABIT, em São Paulo. Para a imprensa será realizado encontro às 14h, no mesmo dia e local.

Durante a palestra, serão abordados exemplos de como este assunto foi aplicado em outros países, esclarecendo que, as confecções que optarem por utilizar as normas de vestibilidade, opcionalmente, podem informar em um TAG adicional as medidas de corpo correspondentes à peça. A adoção da TAG com os referenciais de medidas de corpo (vestibilidade) é voluntária.

Entretanto, vale lembrar, que a etiquetagem de produtos têxteis é obrigatória e regulamentada pela Resolução n° 02 de 06/05/2008, que estabelece que o confeccionista deve informar na etiqueta nome ou razão social ou marca registrada do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a marca ou licença de uso da marca; identificação fiscal (CNPJ ou CPF); País de origem de fabricação; composição têxtil; tratamento de cuidado para conservação (símbolos e/ou texto) e uma indicação de tamanho.

Benefícios para o Consumidor

A utilização das normas de vestibilidade facilitaria em muito a vida do consumidor, pois a partir disso seriam mostradas informações que tratam de medidas de corpo e não de roupas, auxiliando no momento da construção da grade de tamanhos, sem engessar a modelagem das marcas, podendo cada uma ter o seu diferencial, mesmo utilizando os referenciais de medidas expressos nas Normas.

Ou seja, no momento de comprar a peça o consumidor saberá se a cintura, o quadril , entre outros, são correspondentes às suas medidas. Sabendo a medida referencial de corpo utilizada para a confecção da peça, o consumidor, poderá comprar apenas consultando as medidas informadas no TAG, sem a necessidade de experimentar a roupa. Estas informações também contribuirão para o crescimento das compras pela Internet.

 

Entidades participantes da Palestra

•         ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é a entidade responsável pelas normas técnicas brasileiras. A associação possui Comitês Brasileiros (CB) responsáveis pela normalização. No setor têxtil e de confecção há o CB-17 – Comitê Brasileiro Têxtil e Vestuário, responsável por desenvolver as normas brasileiras na área têxtil e vestuário. O CB-17 é coordenado pela ABNT e possui entidades de classe, sindicatos e empresas como membros e contribuintes.

•         ABIT (Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção) é membro contribuinte do CB-17 e sede do Conselho Técnico Administrativo do CB-17, acompanha e participa de todas as normas desenvolvidas por este CB, inclusive as Normas de Vestibilidade.

•         INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) não interfere neste processo, pois não se trata de normas obrigatórias. No que tange o regulamento de etiquetagem, que é obrigatório (Resolução n° 02 de 06/05/2008), o Inmetro é o órgão regulador e delega aos IPEMs dos Estados a fiscalização.

Para se ter uma ideia de como todo este processo está caminhando, desde que foi aprovada, há aproximadamente um ano, a Norma de Vestibilidade para a Categoria Infantil, foi comprada por apenas 257 empresas do setor.

 

FONTE: LEIA MODA 

 

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