Advogados garantem pagamento de débitos fiscais de mais de R$ 2 milhões devidos por hospitais do Rio de Janeiro
Fonte: AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, pagamento de débitos fiscais referente a precatórios expedidos em favor de três hospitais do Rio de Janeiro que deviam mais de R$ 2 milhões aos cofres da União.
A AGU contestou a decisão da Justiça Federal que entendeu ser impossível operar a compensação devida pelo Hospital das Clínicas Infantil Ltda., a Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora da Piedade Ltda. e o Serviço Médico Infantil Leopoldinense Ltda., pois a Emenda Constitucional nº 62/2009 não atinge precatórios expedidos antes do início de sua vigência.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) sustentou que, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 12.431/11, a compensação ocorre após a expedição do precatório em seu valor integral. Além disso, os advogados da União defenderam que o artigo 42 da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça reconhece a possibilidade do abatimento ainda que envolva precatório expedido em data anterior à Emenda Constitucional nº 62.
Os advogados da União argumentaram que utilizar o crédito de precatórios representaria economia de tempo e recursos para a Administração Pública, sem necessidade de acionar o Estado para a cobrança dos débitos dos hospitais.
A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, por unanimidade, acolheu os argumentos da AGU.
A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo n.º: 99.0017338-4 / 22ª Vara Federal - Rio de Janeiro e CNJ nº
0012276-85.2011.4.02.0000.
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