Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Agência Câmara Promoverá Bate-Papo Sobre Trabalho Escravo

Os comentários feitos por internautas serão reunidos em um relatório junto com outras manifestações da população recebidas pela Câmara.

Saulo Cruz
Domingos Dutra
Domingos Dutra vai responder perguntas de internautas no dia 30, a partir das 15 horas.

A Agência Câmara de Notícias promoverá nesta terça-feira (30), às 15 horas, bate-papo pela internet com o presidente da Frente Parlamentar Mista pela Erradicação do Trabalho Escravo, deputado Domingos Dutra (PT-MA).

Para participar, basta entrar no site da agência (www.camara.gov.br/agencia) no dia e hora marcados e clicar no link para o bate-papo.

Os comentários feitos por internautas no chat serão reunidos em um relatório a outras manifestações da população recebidas pela Câmara (por meio do Disque-Câmara, da ouvidoria ou de e-mail, entre outros serviços) e entregues aos deputados interessados no tema, além de serem divulgados pela Agência Câmara. A medida faz parte do projeto Participação Legislativa.

PEC do Trabalho Escravo
A Frente pela Erradicação do Trabalho Escravo atua para votar em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, que determina o confisco de terras onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão. A matéria já foi aprovada pelo Senado e aguarda a segunda votação na Câmara desde agosto de 2004.

Conforme calendário de votações proposto pelo presidente da Câmara, Marco Maia, a PEC poderá ser votada nos dias 13 e 14 de setembro.

O texto que será votado determina a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde houver trabalho escravo. No campo, essas propriedades serão destinadas à reforma agrária e, nas cidades, a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Além disso, serão confiscados os produtos apreendidos em decorrência da exploração do trabalho escravo.

Obstáculos
Na avaliação de Domingos Dutra, vários motivos retardam a votação da PEC em segundo turno. Entre eles, estaria a atuação da bancada ruralista na Câmara e de empresários que exploram mão de obra em situação análoga à de escravidão. Para o parlamentar, apesar dos avanços na fiscalização o Poder Público também tem sido omisso. “Hoje já existe a sanção penal e a administrativa, mas falta a patrimonial, que é prevista na PEC”, afirma.

O texto da PEC, no entanto, preocupa o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, deputado Moreira Mendes (PPS-RO). O parlamentar se diz contrário à contratação de mão de obra escrava, mas acredita que a falta de clareza sobre esse tipo de trabalho poderá gerar injustiças contra produtores rurais e empresários urbanos.

Para Moreira Mendes, a expropriação prevista na proposta é uma violência contra os direitos e garantias das pessoas. Muitos, diz ele, poderão ser punidos sem que os fatos sejam apurados de fato.

“Na área rural, por exemplo, há muita subjetividade por parte dos fiscais do trabalho e dos promotores. Sei que eles cumprem a função deles, mas falta clareza na legislação sobre o assunto. Para uns, o trabalhador almoçar com seu prato embaixo de uma mangueira ou urinar atrás de árvores caracteriza trabalho escravo. Mas vai-se colocar banheiro químico em uma lavoura enorme?” questiona.

O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) define o trabalho em condição análoga à de escravo como a conduta de submeter trabalhador a trabalho forçado ou degradante, servidão por dívida e jornada exaustiva. Na Câmara, tramita o Projeto de Lei 5016/05, do Senado, que torna mais clara a definição.

Mobilização
Como presidente da Frente pela Erradicação do Trabalho Escravo, Domingos Dutra espera conseguir uma audiência com a presidente Dilma Rousseff, para que ela ajude a mobilizar a base do governo pela votação da PEC do Trabalho Escravo.

Segundo o coordenador da organização especializada no assunto Repórter Brasil e integrante da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, Leonardo Sakamoto, sempre existiu trabalho escravo no Brasil, nas áreas rural e urbana. O problema tem vindo à tona desde 1995, em razão das ações do governo federal.

Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego, mais de mil operações foram realizadas entre 1995 e 2010 em todo o País, resultando no resgate de quase 40 mil trabalhadores. Entre os setores que mais utilizam mão de obra em condição degradante, estão a pecuária, as plantações de cana-de-açúcar, as carvoarias e, nas cidades, as confecções de roupas e a construção civil.

“Encontra-se trabalho escravo em momentos de expansão de empreendimentos econômicos”, explica Leonardo Sakamoto. “O produtor não está suficientemente capitalizado ou não quer gastar dinheiro e, para competir no mercado global, corta custos onde é mais fácil, do lado do trabalhador. Ele não tem como cortar, por exemplo, no preço de insumos e de matéria-prima.”

Na opinião de Sakamoto, o combate do trabalho escravo passa pelo fim da pobreza, da ganância dos empresários e também da impunidade. “O Congresso tem que aprovar leis como a PEC do Trabalho Escravo”, reforça.

*Matéria atualizada no dia 29/08

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires

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Comentário de Ivan Postigo em 30 agosto 2011 às 11:45

Segundo a OIT quase 80% do trabalho escravo é encontrado na Ásia e a matéria nao é nova !

 

O que caracteriza o trabalho escravo hoje no Brasil?

Paula Sato (Paula Sato)

 

Mão de Lazo, de 67 anos, escravizado numa 
fazenda do sul do Pará. Foto: Ricardo Stuckert

Para o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o crime de escravidão é definido como "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), tipifica a prática como "todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de uma pena qualquer para o qual não se apresentou voluntariamente". Ou seja, na escravidão moderna não há tráfico nem comercialização, como acontecia na época colonial, mas a privação da liberdade continua sendo a principal característica da prática. Luiz Machado, responsável pelo Projeto de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil da OIT, acredita que as condições atuais são ainda piores do que as sofridas pelos negros até o século 19, "hoje em dia, o indivíduo é descartável. Se um trabalhador fica doente ou morre, é fácil achar outra pessoa que vai se submeter a isso. Antigamente, os negros podiam ser castigados fisicamente, mas eram bem alimentados, já que um escravo saudável e forte era muito mais valioso".

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Segundo estimativas da OIT, em 2005 havia 12.3 milhões de vítimas do trabalho forçado no mundo, 77% delas na Ásia. No Brasil, os números também não são animadores. Segundo cálculos da Comissão Pastoral da Terra, existem no país 25 mil pessoas submetidas às condições análogas ao trabalho escravo. Entre 2004 e 2008, o Ministério do Trabalho resgatou 21.667 trabalhadores nessa situação. Nesses casos, o empregador é obrigado a pagar indenização aos ex-funcionários, que também recebem seguro-desemprego por três meses.

Comentário de Ivan Postigo em 30 agosto 2011 às 11:43

O que é trabalho escravo?

É quando uma pessoa, na relação de trabalho, fica submetida ou é forçada a condições ilegais de domínio do empregador. Esta conduta é crime previsto no art. 149 do Código Penal. Também a lei penal pune outros tipos de condutas como expor a perigo de vida o transporte de pessoas e desrespeitar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. Nesses casos o crime está previsto nos artigos 203 e 207 do Código Penal.

É fundamental que os trabalhadores denunciem as condições de trabalho irregulares ou de trabalho forçado ou escravo.

Onde denunciar?

A denúncia de irregularidade e crimes na relação de trabalho deve ser feita junto às Delegacias Regionais do Trabalho situadas nos estados. O Ministério do Trabalho criou um grupo de combate ao trabalho escravo (Gertraf) que, juntamente com a Polícia Federal, faz fiscalizações e inspeções nos locais suspeitos de haver trabalho escravo ou forçado. Quando for constatada na fiscalização a existência de trabalho escravo, o Ministério Público Federal ou estadual deverá encaminhar à Justiça a ação penal competente. O Grupo técnico também aplica pena de multa aos responsáveis pela contratação ilegal.

Leis importantes

Constituição Federal e Código Penal.

CÓDIGO PENAL

 

Redução a condição análoga de escravo

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo.

Pena: reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

 

Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

Art. 203. Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado

pela legislação do trabalho.

Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa, além da pena

correspondente à violência.

 

Aliciamento de Trabalhadores de um local para outro do território nacional

Art. 207. Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma

para outra localidade do território nacional.

Pena: detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.

Saiba mais clic aqui
LEI Nº 9.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998
Trabalho Escravo.

 

 
Comentário de dh em 30 agosto 2011 às 10:34


O trabalho escravo é humilhante de mais a um ser humano .

mais como o texto já diz tuto,(O produtor não está suficientemente capitalizado ou não quer gastar dinheiro e, para competir no mercado global, corta custos onde é mais fácil, do lado do trabalhador. Ele não tem como cortar, por exemplo, no preço de insumos e de matéria-prima.”)

sera que  a china tem trabalho escravo. 

Comentário de Ivan Postigo em 29 agosto 2011 às 22:04
Meu Deus, se isto nao está claro, o homem nao evoluiu nada!!!!!!
Comentário de Textile Industry em 29 agosto 2011 às 20:38
O Governo precisa de nossa ajuda, para definir o que é trabalho escravo.

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