AL - ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Empresas de jornais, livros, revistas e outros - Obrigatoriedade - Prorrogação
Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 06/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prorrogar o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da NF-e, para: a) 1º.07.2012, para os contribuintes com atividades de impressão de jornais; b) 1º.01.2013, para os contribuintes com as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações e comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2025 Criado por Textile Industry.
Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI