Por meio da Resolução Camex nº 70/2012 foram alteradas as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, por um período de 12 meses, das mercadorias descritas nos códigos NCM mencionados, para diversos produtos, dentre os quais destacamos: a) batata preparada ou em conserva (NCM 2004.10.00); b) hidrocarbonetos acíclicos saturados (NCM 2901.10.00); c) metilato de sódio em metanol (NCM 3824.90.85); d) diversos produtos de plásticos e suas obras do Capítulo 39; e) diversos produtos de borracha e suas obras do Capítulo 40; f) fios de fibra artificiais descontinuas, não acondicionadas para venda a retalho que contenha pelo menos 85% em peso, de fibras artificiais simples (NCM 5510.11.00); g) solas exteriores e saltos, de borracha ou plástico para calçados (NCM 6406.20.00); h) tijolos sílico-aluminosos (NCM 6902.20.10); i) tubos não revestidos de diâ ;metro exterior inferior ou igual a 229 mm (NCM 7304.39.10); disjuntores (NCM 8536.20.00); j) cordas e cabos de alumínio, não isolados para uso elétrico (NCM 7614.10.00), entre outros.
FONTE: INFORMATIVO FISCOSOFT
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