Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT-RJ 30/2017

Por: Contábeis

PORTARIA 30 SUT, DE 1-2-2017
(DO-RJ 3-2-2017)
BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a alteração e inclusão de itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.815, de
24 de janeiro de 2001, e no art. 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo I.
Art. 2° - Ficam acrescentados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo II.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

ANEXO I a que se refere à Portaria SUT nº 030/2017
B
Redação atual:
Bens de ativo fixo.
Convênio ICMS 19/1991.
Suspensão.
Prazo indeterminado.
Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei nº 2.657/1996.

Redação que passa a viger:
Bens de ativo fixo.
Convênio ICMS 19/1991.
Suspensão.
Prazo indeterminado.

Redação atual:
Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo - empresa prestadora de
serviço de transporte aéreo.
Convênio ICMS 18/1997.
Isenção.
Prazo indeterminado.
Vide os incisos XXV e XXVI do art. 40 da Lei nº 2.657/1996.

Redação que passa a viger:
Bens de ativo fixo ou de uso ou consumo - empresa prestadora de
serviço de transporte aéreo.
Convênio ICMS 18/1997.
Isenção.
Prazo indeterminado.

I
Redação atual:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS nº 100/1997.
Incorporado pela Resolução 2.884/1997.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução
de Base de Cálculo. 
Prazo até 30/04/2017.

Redação que passa a viger:
Insumos Agropecuários.
Convênio ICMS nº 100/1997.
Incorporado e regulamentado pela Resolução 2.884/1997.
Cláusula 3ª regulamentada pelo Decreto 26.092/2000.
Crédito Presumido; Inexigibilidade de estorno de crédito; Isenção; Redução
de Base de Cálculo. 
Prazo até 30/04/2017.

ANEXO II a que se refere à Portaria SUT nº 030/2017
B
Bens do ativo permanente e de material de uso ou consumo.
Lei nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXV e XXVI.
Não incidência.
Prazo indeterminado.

O
Ônibus novos (chassis e carroceria).
Lei nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIV.
Não incidência.
Prazo indeterminado.

V
Veículo novo adquirido por portador de deficiência motora ou por seus
responsáveis legais.
Lei nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIII.
Não incidência.
Prazo indeterminado.
Fonte: COAD

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