Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Ao se posicionar pela inconstitucionalidade de medidas estaduais de guerra fiscal, STF dá exemplo para Congresso e governo federal

O ICMS no Supremo

Fonte: Folha de S.Paulo

Ao se posicionar pela inconstitucionalidade de medidas estaduais de guerra fiscal, STF dá exemplo para Congresso e governo federal

 Na ausência de iniciativa por parte do governo e do Congresso, tem cabido ao Supremo Tribunal Federal (STF) tomar decisões que podem resultar em mudanças -para melhor- no combalido pacto federativo brasileiro.

 Uma decisão importante, no ano passado, foi declarar inconstitucionais as atuais regras de partilha dos fundos de participação de Estados e municípios, em vigor desde 1989. Determinou o STF que sejam redefinidas pelo Congresso a partir de 2012, sob pena de suspensão das transferências da União. A calamidade que se abateria sobre os Estados forçará o Congresso a se posicionar em breve.

 Uma nova decisão do STF fixa, agora, a inconstitucionalidade de benefícios tributários com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos pelos Estados, na chamada guerra fiscal, e traz para a ordem do dia a questão do federalismo.

 Foram julgadas 14 ações e declarados inconstitucionais regulamentos e leis de seis Estados e do Distrito Federal, que concediam benefícios de ICMS sem amparo legal. Para que sejam válidos os incentivos, seria necessária aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 A decisão não deve significar o fim da guerra fiscal, contudo. Os Estados podem bem continuar com a prática usual de editar uma nova lei com pequenas alterações para fugir das restrições.

 Por outro lado, parece inegável que o STF estabeleceu um entendimento definitivo sobre o tema. Um eventual esforço dos Estados em burlar as regras será visto, cada vez mais, como afronta ao que se julgou no Supremo.

 Não se trata de decisão trivial e de fácil cumprimento. Qual será, por exemplo, o desfecho de inúmeras ações retroativas contra empresas beneficiadas pelas reduções de ICMS? Estará o contribuinte sujeito a penalidades decorrentes de decisões ilegais de governos estaduais sobre o ICMS?

 A decisão do STF é sintoma da necessidade de uma reforma tributária, cuja maior dificuldade decorre justamente da falta de disposição dos Estados para aceitar mudanças nas regras e qualquer redução em sua autonomia para alterar e manipular o ICMS.

 Depois de muitas tentativas fracassadas para encetar uma grande reforma, hoje está claro que avanços localizados são mais promissores, politicamente. A simplificação e a harmonização das regras do ICMS seriam um grande passo, pois delas dependem outros itens relevantes da reforma, como a desoneração de investimentos e exportações.

 Doravante, cabe ao Congresso e ao Executivo seguir o exemplo dado pelo Supremo.

 

Exibições: 29

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço