Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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APOSENTADOS COM DOENÇAS GRAVES SÃO ISENTOS DO IR.

DOENÇAS GRAVES ISENÇÃO – PESSOA FÍSICA



Condições para Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física
Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

1. os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
2. seja portador de uma das seguintes doenças, mesmo que estas tenham sido contraídas depois da aposentadoria ou reforma (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004):

o AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
o Alienação mental
o Cardiopatia grave
o Cegueira
o Contaminação por radiação
o Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
o Doença de Parkinson
o Esclerose múltipla
o Espondiloartrose anquilosante
o Fibrose cística (Mucoviscidose)
o Hanseníase
o Nefropatia grave
o Hepatopatia grave (isenção a partir de 1º.1.2005)
o Neoplasia maligna
o Paralisia irreversível e incapacitante
o Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento, desde que se enquadre cumulativamente nas condições acima.

São isentos os rendimentos recebidos acumuladamente por portador de moléstia grave, na forma acima, atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria ou reforma ou pensão, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave (IN-SRF nº15, de 2001, art. 5º, § 3º).

Estão também abrangidos pela isenção os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais, nos casos de portadores de moléstia grave.
É isenta do imposto sobre a renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional.


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