Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Apreensão de importados pela Alfândega em Brasília é considerada ilegal

Apreensão de importados pela Alfândega em Brasília é considerada ilegal
Publicação do jornal DCI informa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legal a apreensão feita pela Receita Federal, no Aeroporto Internacional de Brasília, de bens comprados no exterior por uma importadora de produtos eletrônicos, de vestuário e relógios.
Na ação inicial, a empresa buscava, liminarmente, o desembaraço dos bens, mediante depósito judicial no valor aduaneiro das mercadorias.
Após negativa do juiz de primeira instância, a autora recorreu ao TRF sob alegação de que os produtos foram importados regularmente e que, por isso, sua retenção foi "injustificável" e sem "fundamentação legal". Afirmou que necessita da mercadoria para manutenção de suas atividades porque tem estoque baixo e depende do fluxo de importação.
Leia mais detalhes sobre o caso no site da Interface: http://tinyurl.com/ma9bdgn

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 31 julho 2013 às 8:11

SOMOS UM GRUPO (BLOG) ONDE NOS ENVOLVEMOS EM UM POSICIONAMENTO DE AUTO AJUDA.

NOS  DIFERENCIAMOS  DOS DEMAIS, POR ISTO.

FELIZMENTE, NÃO DEPENDEMOS DE  GOVERNO OU DE OUTRO ARTÍFICIO DA MÁQUINA GOVERNAMENTAL.

ESTE SEU AGRADECIMENTOS É PARA UM GRUPO DE HOMENS QUE MUITO SOFRERAM, E ATUALMENTE VIVEM ESTA GRANDE POSSIBILIDADE  DE SERVIMOS UNS  AOS OUTROS. ISTO CARÍSSIMO MAURO, CHAMA-SE COMUNHÃO DE CONHECIMENTO E INTERESSES.

 

Comentário de Mauro Ferreira da Silva em 31 julho 2013 às 5:04

CARO PETRÚCIO,  AGRADEÇO A VOCÊ PELOS ESCLARECIMENTOS OPORTUNOS!!

Comentário de petrúcio josé rodrigues em 30 julho 2013 às 21:39

CARO MAURO F SILVA,

ESTE  ASSUNTO JÁ ESTÁ NA ALÇADA SUPERIOR. PORTANTO, NA  ARGUMENTAÇÃO DO ADVOGADO, O TRF-1, ENTENDEU O ASSUNTO DESTA FORMA.  A JUSTIFICATIVA PROCEDE:"a autora recorreu ao TRF sob alegação de que os produtos foram importados regularmente e que, por isso, sua retenção foi "injustificável" e sem "fundamentação legal".

Comentário de Mauro Ferreira da Silva em 30 julho 2013 às 20:23

O MM DO PRIMEIRO GRAU NÃO SABE DISSO?

QUE ESTRANHO!!!!!!!!!!1

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