Apreensão de importados pela Alfândega em Brasília é considerada ilegal
Publicação do jornal DCI informa que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legal a apreensão feita pela Receita Federal, no Aeroporto Internacional de Brasília, de bens comprados no exterior por uma importadora de produtos eletrônicos, de vestuário e relógios.
Na ação inicial, a empresa buscava, liminarmente, o desembaraço dos bens, mediante depósito judicial no valor aduaneiro das mercadorias.
Após negativa do juiz de primeira instância, a autora recorreu ao TRF sob alegação de que os produtos foram importados regularmente e que, por isso, sua retenção foi "injustificável" e sem "fundamentação legal". Afirmou que necessita da mercadoria para manutenção de suas atividades porque tem estoque baixo e depende do fluxo de importação.
Leia mais detalhes sobre o caso no site da Interface: http://tinyurl.com/ma9bdgn
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CARO PETRÚCIO, AGRADEÇO A VOCÊ PELOS ESCLARECIMENTOS OPORTUNOS!!
CARO MAURO F SILVA,
ESTE ASSUNTO JÁ ESTÁ NA ALÇADA SUPERIOR. PORTANTO, NA ARGUMENTAÇÃO DO ADVOGADO, O TRF-1, ENTENDEU O ASSUNTO DESTA FORMA. A JUSTIFICATIVA PROCEDE:"a autora recorreu ao TRF sob alegação de que os produtos foram importados regularmente e que, por isso, sua retenção foi "injustificável" e sem "fundamentação legal".
O MM DO PRIMEIRO GRAU NÃO SABE DISSO?
QUE ESTRANHO!!!!!!!!!!1
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