A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do segundo mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial.
A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, de atraso.
Veja a seguir o cronograma de obrigatoriedade de entrega:
Data Pessoas jurídicas obrigadas
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2011PJ sujeita a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923 de 2009), e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.07.2011. Demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.
Fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2012PJ sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado
- Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados;
- Entidades de previdência privada, abertas e fechadas;
- Empresas de capitalização;
- Pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários, financeiros, agrícolas;
- Operadoras de planos de assistência à saúde;
- Empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.
Visando preparar os contribuintes para mais essa obrigação acessória, a FISCOSoft preparou um curso completo, onde além dos aspectos tributários, expõe toda a parte prática relativa à estrutura do arquivo da EFD-PIS/COFINS.
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