Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Até hoje para informar SRFB/PGFN para consolidar débitos parcelados conf Lei 11.941/2009

Nova Etapa do Cronograma para Consolidação de Débitos – Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011.

Até hoje dia 25.05.2011 está aberta nova etapa do cronograma  de consolidação a ser observado pelos optantes, e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar, nos termos da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011.

A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).

Esta etapa abrange os seguintes contribuites e procedimentos:

1) Pessoa Física optante pelas modalidades de Parcelamento da Lei 11.941/2009 ou da Medida Provisória 449/2008.

a) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;

b) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.

2) Pessoa Jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da MP nº 449/2008.

a) Indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;

b) Confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração e;

c) Prestar informações necessárias à consolidação, tais como: selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações

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