Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Ativo imobilizado, previsto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/76 não deve gerar efeitos para fins de apuração do lucro real, conforme Normativo nº 1 de 2011 a Receita Federal do Brasil

Ativo imobilizado, previsto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/76 não deve gerar efeitos para fins de apuração do lucro real,   conforme  Normativo nº 1 de 2011 a    Receita Federal do Brasil

 

Lei 11.941/09 - o RTT e a harmonização do padrão contábil brasileiro

IRPJ   e   CSLL    -    Ativo Imobilizado - Teste  de   recuperabilidade - Dedutibilidade da depreciação e RTT                  

Por  meio   do  Parecer   Normativo nº 1 de 2011 a    Receita Federal do Brasil esclareceu que  o   teste   de   recuperabilidade     dos   bens   do    ativo   imobilizado,   previsto   no      § 3º  do art. 183 da Lei nº 6.404/76 não deve gerar efeitos para     fins de apuração do   lucro real da pessoa jurídica sujeita ao    RTT.

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