Avalie se convém incluir dependente com renda própria
Por estadao.com.br
Se o dependente tiver rendimentos, estes também devem ser informados na declaração do titular. No cálculo do imposto, o valor será somado aos rendimentos do titular. Essa é uma condição que muitas vezes torna desvantajosa a inclusão de dependentes que possuem renda própria
As relações de dependência devem ser informadas na ficha Dependentes. A inclusão de cada dependente permite no modelo completo a dedução de R$ 2.063,64 dos rendimentos tributáveis do titular, além de despesas como as com saúde e educação.
Em contrapartida, se o dependente tiver rendimentos, estes também devem ser informados na declaração do titular. No cálculo do imposto, o valor será somado aos rendimentos do titular. Essa é uma condição que muitas vezes torna desvantajosa a inclusão de dependentes que possuem renda própria. Na dúvida, o mais indicado é simular as declarações junto e em separado e optar pela forma mais vantajosa.
É preciso informar CPF de todo dependente de 18 anos ou mais - assim, se um deles completou essa idade em 2013 deve providenciar o documento.
Quem declara
Podem ser dependentes na declaração o cônjuge ou companheiro(a) com o (a) qual o (a) declarante tenha filho ou com quem viva há mais de cinco anos, incluindo relação homoafetiva; filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou de qualquer idade se incapacitado(a) física ou mentalmente para o trabalho, ou de até 24 anos de idade se universitário(a) ou cursando escola técnica.
Pais, avós ou bisavós também podem ser incluídos se receberam em 2013 rendimentos tributáveis ou não até o limite de R$ 20.529,36. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais são admitidos até 21 anos, ou até 24 anos, se universitário ou cursando escola técnica, ou com qualquer idade, se incapaz, mas sempre com a condição de o contribuinte ter a guarda judicial.
Podem ser dependentes ainda o sogro(a) sem rendimentos ou que recebeu renda tributável ou não até R$ 20.529,36 em 2013, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge; nora ou genro, desde que o filho ou a filha seja declarado(a) como dependente; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial; pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
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