SÃO PAULO – A diretoria colegiada do Banco Central desistiu de aumentar para 20% o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, medida prevista para dezembro, e decidiu manter o atual limite mínimo de 15% do saldo devedor, estabelecido pela circular 3.512 de 25 de novembro de 2010. Segundo a diretoria, a porcentagem tem se mostrado suficiente para o controle dos valores em exposição.

Além disso, foi aprovada a medida que estabelece ajustes nos requisitos para cálculo do PRE (Patrimônio de Referência Exigido), mantendo os preceitos das medidas macroprudenciais de restrição ao crédito lançadas em dezembro do ano passado.

Segundo o Banco Central, as operações de CDC (crédito pessoal) com prazo até 36 meses receberão fator de ponderação de risco de 75% ou 100%. Já as operações com 37 e 60 meses receberão fator de ponderação de risco de 150% e, para as operações com prazo acima de 60 meses, a ponderação será de 300%.

Outras medidas

Para as operações de crédito consignado com prazo até 60 meses, a ponderação de risco será de 75% ou 100%. Já as com prazos superiores a 60 meses receberão fator de ponderação de 300%.

As operações de financiamento de veículos garantidas por alienação fiduciária ou arrendamento, com prazo de 60 meses, receberão fator de ponderação de 75% ou 100%. As operações com prazo superior a 60 meses receberão fator de ponderação de risco de 150%.

O FPR (Fator de Ponderação de Risco) de 75% equivale a 8,25% de requerimento de capital, o FPR de 100%, a 11%, o de 150%, a 16,50%, e o de 300%, a 33%