Brasileiros com mais de US$ 100 mi no exterior têm até esta sexta para entregar CBE
Por InfoMoney
SÃO PAULO - Cerca de 200 brasileiros que vivem no País, mas possuem dinheiro no exterior, têm até as 20h desta sexta-feira (29) para apresentar a CBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) referente ao primeiro trimestre.
De acordo com a Resolução 3.854 do Banco Central, de maio de 2010, além da declaração anual, cujo prazo terminou em março, as pessoas físicas ou jurídicas, residentes no País, com investimentos no exterior, ficam obrigadas a prestar declaração nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, quando os bens e valores do declarante no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100 milhões ou seu equivalente em outras moedas.
Prazos
De acordo com a Circular 3.543, as declarações de bens e valores deverão ser prestadas ao Banco Central nos seguintes períodos:
I - declaração referente à data-base de 31 de março de 2011 - de 1º a 29 de julho de 2011;
II - declaração referente à data-base de 30 de junho de 2011 - de 1º a 30 de setembro de 2011;
III - declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2011 - de 1º a 30 de dezembro de 2011.
O que deve ser declarado
De acordo com o BC, a declaração de bens e valores compreende informações relacionadas às seguintes modalidades:
I - depósito;
II - empréstimo em moeda;
III - financiamento;
IV - arrendamento mercantil financeiro;
V - investimento direto;
VI - investimento em portfólio;
VII - aplicação em instrumentos financeiros derivativos;
VIII - outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Como declarar
A declaração só pode ser feita de maneira eletrônica e diretamente na página do CBE no site do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior). Segundo a Autarquia, a declaração fica gravada, com o acesso protegido por senha, podendo ser interrompida e retomada a qualquer momento, mesmo antes de finalizada.
No caso do não fornecimento das informações, bem como na prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na regulamentação, a pessoa física ou jurídica obrigada a declarar fica sujeita à multa de até R$ 250.000,00.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI