Importante pleito da Abit, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 3 de julho, projeto que extingue a contribuição social de 10% sobre o saldo total do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é paga pelos empregadores no caso de demissões de trabalhadores sem justa causa. Foram 315 votos favoráveis, 95 contrários e 1 abstenção. O projeto segue agora à sanção presidencial.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que teve o apoio da Abit na mobilização da indústria brasileira e do setor produtivo pelo fim da contribuição, estima que o fim do tributo pode representar uma economia mensal de R$ 270 milhões para as empresas de todos os portes e de todos os setores.
Nos últimos dois dias, empresários se reuniram com líderes partidários pedindo a aprovação do PLP 200/2012. Durante a mobilização, o setor privado argumentou que o adicional de 10% do FGTS foi criado em caráter provisório, em 2001, para evitar a falência do fundo. Esta conta está paga desde junho de 2012 e a cobrança já poderia estar extinta há um ano.
De autoria do Senado, o texto estabelece a data de 1º de junho deste ano como limite para o recolhimento da contribuição pelos empregadores. Como os deputados aprovaram o texto sem qualquer alteração, a proposta segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Encaminharam contrários à aprovação o PT, PCdoB e PSOL, os demais partidos votaram pela aprovação da proposta. O PP liberou sua bancada para a votação.
A contribuição foi instituída em 2001 com o objetivo de prover o FGTS de recursos em função das decisões judiciais que obrigaram o fundo a compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores derivadas dos expurgos na correção monetária feitas pelos planos Verão e Collor, entre dezembro de 1988 a maio de 1990. Segundo dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), de 2001 até hoje foram arrecadados R$ 42 bilhões.
Com a instituição dos 10% a mais na multa em 2001, os empregadores passaram a recolher 50% do saldo do FGTS, nos casos de dispensa imotivada. No entanto, os trabalhadores só podem sacar 40%, já que os 10% se destinavam a cobrir déficits no FGTS.
Fonte: Com informações da Agência Brasil e da CNI
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