Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal (Notícias Agência Câmara)

16/11/2012 - 72% dos contribuintes no Sistema Nada Consta se regularizam em um mês (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

Seguindo com a política de auxílio ao contribuinte mato-grossense, a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz-MT) divulgou na quarta-feira (14.11) a conclusão da pesquisa de resultado sobre o Sistema Nada Consta, utilizado nos postos fiscais. Pelo levantamento, 72% dos contribuintes que são enquadrados na medida cautelar administrativa por possuírem débitos superiores a R$ 25 mil, ou em atraso há mais de 60 dias, regularizam essas pendências no mês seguinte ao serem detectados pelo Sistema Nada Consta.

De acordo com o superintendente de Controle e Fiscalização de Trânsito da Sefaz, Jefferson Delgado, a ferramenta consiste em uma varredura nos sistemas da Sefaz-MT sobre a situação do contribuinte no exato momento em que ele está entrando com as mercadorias no Estado, ou seja, no posto fiscal. Os servidores que atuam nos postos inserem no Sistema a Inscrição Estadual do contribuinte e são orientados sobre como devem proceder em relação àquela operação comercial em curso. Todos os critérios que parametrizam o sistema estão dispostos na Resolução n° 07/09, explicou Jefferson.

O regime de antecipação é uma ferramenta utilizada pelo Fisco que possibilita ao contribuinte evitar o acúmulo de altos débitos perante a Sefaz e estes passem a fragilizar a solidez financeira da empresa. Pela Resolução que parametriza o sistema, além dos itens já citados, o contribuinte deve observar se não possui parcelamentos atrasados há mais de 30 dias, estiverem com a sua Inscrição suspensa perante o cadastro, entre outros critérios.

Ainda segundo o superintendente, o levantamento foi realizado tendo como base as operações comerciais dos meses de maio a junho deste ano. O contribuinte deve procurar dentro de seu Sistema Conta Corrente Fiscal qual a melhor alternativa para sanar a situação. Existem parcelamentos que possibilitam descontos de até 50%. Para ter mais informações basta ir a uma Agência Fazendária, ou mesmo ligar para o atendimento telefônico da Sefaz, no (65) 3617-2900, explicou Jefferson.

As disposições da Resolução n° 07/09 e Sistema Nada Consta são defendidos e recomendados pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat). Trata-se de um organismo internacional não financeiro de caráter público, sem fins lucrativos, composto por 38 países. Tem a missão de oferecer um serviço integral para a modernização das Administrações Tributarias dos países membros, e promover sua evolução, aceitação social e fortalecimento institucional. 

voltar ao topo

16/11/2012 - Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal (Notícias Agência Câmara)


O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei nº 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.

O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."

A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.

A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.

Contribuição previdenciária Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.

O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.

Exibições: 60

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço