Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Canceladas Multas da GFIP

por: blog tributário

As multas devidas por entrega fora do prazo da GFIP foram anistiadas, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

Foram também anistiadas as multas lançadas até 20.01.2015, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.

Base; artigos 48 e 49 da Lei 13.097/2015.

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Comentário de petrúcio josé rodrigues em 24 janeiro 2015 às 9:25

Existem milhares de contribuintes, que tem lançados em seus cadastros com o LEÃO, MULTAS QUE ESTÃO DENTRO DESTA INFINFORMAÇÃO.

O CONTADOR FAZ UM REQUERIMENTOS, COM BASE NA LEI.

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