por: blog tributário
As multas devidas por entrega fora do prazo da GFIP foram anistiadas, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013, no caso de entrega de declaração sem ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.
Foram também anistiadas as multas lançadas até 20.01.2015, desde que a GFIP tenha sido apresentada até o último dia do mês subsequente ao previsto para a entrega.
Base; artigos 48 e 49 da Lei 13.097/2015.
Comentar
Existem milhares de contribuintes, que tem lançados em seus cadastros com o LEÃO, MULTAS QUE ESTÃO DENTRO DESTA INFINFORMAÇÃO.
O CONTADOR FAZ UM REQUERIMENTOS, COM BASE NA LEI.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI