A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes quanto ao prazo para cancelamento do Conhecimento de Transportesta Eletrônico (CT-e). A partir desta segunda-feira (01.04), o cancelamento do CT-e somente poderá ser efetuado até duas horas após sua emissão. A mudança está disciplinada na Portaria nº 336/12.
Pelo artigo 19 da referida Portaria, além do prazo já citado, este cancelamento somente poderá ser solicitado se a prestação do serviço de transporte não tiver sido iniciada. Antes de a Portaria determinar as duas horas como prazo de cancelamento, o transportador possuia 168 horas para efetuar esta opção.
Este é o prazo de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O CT-e é emitido quando o transportador já sabe sua carga, seu roteiro, e o cancelamento é uma ferramenta para principalmente corrigir erros, facilitar o dia a dia do contribuinte. O prazo reduzido é uma forma de evitar que a ferramenta seja utilizada como opção para cometer algum tipo de irregularidade.
A Portaria n° 336/12 dispõe sobre a utilização do CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Ela traz detalhada todas as obrigações do transportador e também do Fisco Estadual.
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