Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Classificação de mercadorias diversas na Tarifa Externa Comum

Ato publicado no DOU de 25.11.2011.

Ato Declaratório Executivo RFB nº 15, de 24 de novembro de 2011 

Declara a classificação na Tarifa Externa Comum (TEC) das mercadorias que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nº 15/10 e 27/10, da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovou os Ditames de Classificação nº 01/10, nº 02/10, nº 03/10 e nº 04/10, do Comitê Técnico nº 1 da CCM, declara:

Artigo único. As mercadorias abaixo descritas classificam-se nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, a seguir especificados:

Ditames de Classificação

01/10 - Termopares, dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás - 8548.90.00

02/10 - Preparações à base de pigmentos orgânicos sintéticos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas - 3204.17.00

03/10 - Preparações à base de pigmentos inorgânicos, dispersos em mistura de água e solvente hidrossolúvel (etilenoglicol, por exemplo), do tipo das utilizadas para a fabricação de tintas - 3206.49.90

04/10 - Carbonato de sevelamer (DCI) - 3911.90.29
04/10 - Cloridrato de sevelamer (DCI) - 3911.90.29


CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

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