Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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CLT é alterada para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas desportivas

CLT é alterada para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas desportivas

Por: InfoContábil

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/03) a Lei n e deg; 13.420/2017, que altera dispositivos da CLT, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos.]Confira os dispositivos alterados: e nbsp;Art. 428, e sect; 2 e deg;, CLT: e ldquo; e sect;  2 e deg;  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. e rdquo; e nbsp;  Art. 430, CLT: e ldquo;  III entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. e rdquo; e ldquo; e sect; 3 e deg; O Ministério do Trabalho fixará normas para avaliação da competência das entidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo. e rdquo; e ldquo; e sect; 4 e deg; As entidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo deverão cadastrar seus cursos, turmas e aprendizes matriculados no Ministério do Trabalho. e rdquo; e ldquo; e sect;  5 e deg; As entidades mencionadas neste artigo poderão firmar parcerias entre si para o desenvolvimento dos programas de aprendizagem, conforme regulamento. e quot; e nbsp; Art. 431, CLT: e quot;  Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços. e rdquo;

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