Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Cofins incide sobre juros de restituição fiscal

Cofins incide sobre juros de restituição fiscal

Fonte:  Valor Econômico

Não incide  PIS ou Cofins sobre a restituição feita pelo Fisco de tributos pagos  indevidamente pelo contribuinte. As contribuições, porém, incidem sobre a  Selic que corrige o valor recuperado, caso a empresa esteja no regime  regime não cumulativo - o que inclui a maioria das indústrias. Nesse  regime, o contribuinte pode obter créditos de PIS e Cofins e abater de  outros débitos tributários a pagar.

A orientação da Receita  Federal está na Solução de Consulta nº 10, publicada no Diário Oficial  da União. "Os juros correspondentes ao indébito tributário recuperado é  receita nova e, sobre eles, incide a contribuição para o PIS e a Cofins  não cumulativos, uma vez que integram sua base de cálculo definida pela  Lei nº 10.637, de 2002", diz o texto da solução. "Os juros incidentes  sobre o indébito tributário recuperado não compõem a base de cálculo do  PIS e da Cofins apurados no regime cumulativo."

Esse tipo de  tributação pode ser questionado no Judiciário, segundo o advogado Maucir  Fregonesi Júnior, do Siqueira Castro Advogados. Ele afirma que, de  acordo com o Decreto federal nº 5.442, de 2005, a alíquota das  contribuições é zero para receitas financeiras, o que incluiria a Selic.  "Além disso, segundo o artigo 167 do Código Tributário Nacional, o  tratamento dado aos juros deve ser o mesmo dado ao indébito", diz.

Em  relação à incidência do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social  sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Fisco entende que o valor restituído só  será tributado quando o montante indevidamente pago for computado comdespesa dedutível do lucro real.

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