Os depósitos do programa Nota Legal para recebimento em dinheiro - opção para contribuintes que não têm imóvel ou veículo registrado no Distrito Federal, começaram no fim da tarde da última sexta-feira (30/8). A expectativa é que até terça-feira (03/9) terminem as transferências, que totalizam mais de R$ 1,6 milhão.
"Cerca de 18 mil contribuintes serão beneficiados com o programa que, pela primeira vez, concede créditos em dinheiro, ampliando a abrangência da iniciativa que já era bem recebida apenas com o formato de desconto nos tributos", destacou Hormino de Almeida Junior, subsecretário da Receita em exercício da Secretaria de Fazenda (SEF/DF).
Os créditos são referentes a documentos fiscais emitidos entre julho de 2012 e fevereiro de 2013, para aqueles que realizaram a indicação em junho.
Irão receber o benefício os usuários que não tinham débitos junto a Secretaria no período da indicação. Para verificar o saldo e confirmar o valor restituído, basta acessar o cadastro em: www.notalegal.df.gov.br.
Inconsistências nas indicações
Prevista inicialmente para o final de julho/início de agosto, a consolidação dos créditos foi atrasada devido às inconsistências encontradas em mais de 700 indicações nos dados fornecidos, cuja atualização implicou no adiamento dos depósitos para o final de agosto.
Os créditos anteriores à Lei nº 4.886/2012 podem ser indicados a terceiros para abatimento no IPTU e IPVA de 2014, desde que não ultrapassem dois anos do prazo prescricional.
Durante a averiguação, a SEF também identificou tentativas de fraude no processo e, imediatamente, notificou os usuários para que esclarecessem a situação a fim de não perderem os valores indicados. Como não houve retorno, os valores foram bloqueados.
Quem não receber o benefício ou possuir alguma dúvida em relação as transferências, deve enviar o cadastrar o questionamento no Atendimento Virtual, por meio do site: http://www.fazenda.df.gov.br
Comentar
georges bom dia,
pelo menos uma atitude coerente, está exposta.
vamos acusar as falhas, e, com certeza haverão soluções.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI