Projeto em debate torna ato de improbidade a renúncia de ISS abaixo da alíquota mínima; amplia a lista de serviços tributáveis pelo imposto; e trata do repasse de tributos estaduais para os municípios, entre outros pontos.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realiza audiência pública na terça-feira (5) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 366/13, que pune como ato de improbidade administrativa a decisão de autoridades de municípios e do Distrito Federal de concederem benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%.
Ao mesmo tempo, o texto inclui 17 categorias na lista de serviços da lei do ISS, que não é exclusiva, mas explicita que tipo de serviço deve ser taxado sem dúvida. Entre elas, a confecção de lentes oftalmológicas sob encomenda; a aplicação de tatuagens; a disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas; guincho intramunicipal, guindaste e içamento; monitoramento de animais de rebanho; e serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
O debate foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que é relator da proposta na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Foram convidados:
- o presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf), Levi Ceregato; - o consultor jurídico da Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom), Paulo Gomes de Oliveira Filho; - a diretora-executiva da Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro), Sonia Regina Piassa; - o presidente da Associação Brasileira de Mídia Out Of Home (ABDOH), Ubiratan Macedo; - a secretária-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabetta Macarini Carmignani Gorissen; - e a presidente Executiva da Indústria Brasileira de Árvores (IBÁ), Elizabeth de Carvalhaes.
O debate será realizado às 10 horas, no plenário 5.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI