A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 23/15, que pretendia evitar a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação: no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento do importador.
A proposta, apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), será arquivada. Ele explica que a atual redação do Código Tributário Nacional (CTN - Lei 5.172/66) prevê a cobrança do IPI nas duas situações.
Bezerra, no entanto, sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2004, já traz o entendimento de que, no caso de importação de produto industrializado, não pode haver dupla incidência do imposto sem que o produto passe por novo processo de industrialização no estabelecimento do importador. Segundo ele, a ideia da proposta era adaptar o texto legal ao entendimento pacificado pelo STJ.
Porém, o parecer do relator, deputado Enio Verri (PT-PR), foi pela inadequação financeira e orçamentária do projeto, “uma vez que não se encontra instruído com a estimativa da renúncia de receita e medidas compensatórias cabíveis”, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
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