Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Como se dar mal em um pedido de ex-tarifário

Por: InterFace

Prestando serviços de assessoria técnica para a obtenção de ex-tarifário (regime que consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação), vemos várias situações similares a que será narrada a seguir. O resultado é quase sempre catastrófico para quem está pleiteando o benefício.

A empresa responsável por contratar uma segunda empresa para pleitear o ex-tarifário geralmente não tem especialistas nem experiência para realizar essa escolha. A atividade não faz parte do core business dela. Seus funcionários não tem essa prática na rotina de trabalho.

A empresa não transmite as fundamentais informações técnicas da área industrial para o contratado, muito menos avisa que a descrição da mercadoria tem que ser absolutamente igual ao equipamento que será importado.

O técnico da empresa faz uma descrição em curto espaço de tempo, mais baseado em suas experiências profissionais e nas necessidades de uso dos equipamentos do que nas especificações técnicas da máquina. Geralmente não há conhecimento aduaneiro para transcrever as informações necessárias.

Para agravar a situação, não é incomum que profissionais de outro departamento, geralmente da área de importação ou mesmo da empresa contratada para assistência técnica, acrescente dados à descrição elaborada para o equipamento. Essas informações podem ser retiradas do site da empresa fabricante ou de um catálogo comercial. O fato apenas prejudica a eficácia da descrição final do produto.

Acrescente-se a isso que uma série de outros acessórios sobressalentes e materiais que não têm relação direta ao equipamento descrito no texto são incluídos na importação.

O texto pleiteando o ex-tarifário então é enviado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Depois de publicado, o texto geralmente não é conferido pelo importador, para verificar se há inconsistências. Enfim o equipamento chega ao Brasil e é submetido ao despacho aduaneiro. 

Durante esse momento, o material acaba sendo analisado com maiores detalhes pela fiscalização, inclua-se aqui o perito aduaneiro, que atesta se tudo está de acordo com o informado pelo ex-tarifário.

E a grande surpresa ocorre: acabam surgindo divergências, o que resulta na perda do direito do uso do ex-tarifário pelo importador. Para piorar, o mesmo tem que pagar multas provenientes ao erro de descrição.

Esta é uma história muito mais comum do que se possa imaginar. Diferentemente do que se fala no consenso geral, a culpa não é da fiscalização ou do engenheiro da empresa que transmitiu as informações. Se temos que conferir o que foi publicado e comparar ao que está sendo importado, esta função deveria ser da empresa contratada e, especificamente, do profissional da importadora que contratou a assistência. 

É importante lembrar que o ex-tarifário é um benefício muito interessante economicamente. Em um país repleto de diferentes cobranças tributárias como o Brasil, o benefício pode fazer a diferença entre um produto competitivo ou não. Portanto, é natural que a mercadoria que chegue dentro desse regime seja fiscalizada com muita atenção.

Realizar um projeto desse porte exige a contratação de profissionais capacitados e com grande conhecimento técnico para a elaboração do pleito. Afinal, o trâmite de um ex-tarifário não termina em sua publicação, mas sim na liberação do equipamento com sucesso. 

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