Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Companhia habitacional pede que STF julgue ação da Caixa

Companhia habitacional pede que STF julgue ação da Caixa

Por: informações  do STF

A Companhia Estadual de Habitação Popular (CEHAP), uma sociedade de economia mista sediada em João Pessoa, na Paraíba, ingressou com uma Reclamação (Rcl 11969) no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que cabe à Suprema Corte analisar litígio entre a companhia e a Caixa Econômica Federal (CEF), uma empresa pública federal.

No momento, o litígio, que envolve a cobrança da já extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), está em curso na Justiça Federal.

Segundo é narrado na ação, a Caixa Econômica enquadrou a companhia como isenta de pagamento de CPMF durante vários anos. Quando foi constatado o suposto equívoco, a Caixa teve de repassar a quantia não cobrada para a Receita Federal, por ser considerada substituta tributária da CEHAP.

Para reaver os valores pagos à Receita, a Caixa Econômica ingressou com uma ação de cobrança contra a Companhia de Habitação Popular. A demanda foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias pela Justiça federal.

A CEHAP contestou a competência da Justiça Federal para analisar a causa, mas o recurso da companhia foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, Pernambuco.

Para a CEHAP, “tratando-se de demanda envolvendo entes da Administração Indireta, uma da União e outra de um dos estados da federação, cabe ao STF resolver a disputa”.

A companhia cita a alínea “f”, inciso I, do artigo 102 da Constituição, que determina a competência do STF para processar e julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

A companhia pede que a reclamação seja julgada procedente e que o caso seja analisado pelo Supremo, com a anulação das decisões proferidas até o momento sobre a matéria.

 

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