* por Paulo Werneck
A crescente complexidade das relações de comércio, advindas da internacionalização das empresas e da distribuição da produção pelo planeta, seja do próprio processo produtivo, seja pela distribuição geográfica da produção dos insumos, partes e peças, tem levado a situações práticas de aparente difícil solução.
Refiro-me a situações tais como aquelas em que alguns bens estão amparados por algum regime aduaneiro especial e parte desses bens necessita de alguma providência distinta - exportação para conserto, substituição, nacionalização, o que acarreta a mescla de situações jurídicas às vezes de sutil definição.
Nesses casos, como em outros, recomendo que se atente para dois aspectos básicos: a caracterização do bem e a caracterização das operações de importação e de exportação.
Um bem é caracterizado não apenas pelos aspectos identificadores (cor, peso, número de série), mas principalmente pela respectiva classificação fiscal. Assim, se de um bem retirarmos uma parte, o mesmo poderá ser descaracterizado do ponto de vista da sua classificação, se a parte retirada alterar a sua essência. Por exemplo, retirar uma roda de uma ambulância não descaracteriza esse veículo, mas retirar todos os equipamentos de preservação da saúde, certamente.
Quanto às operações de importação, são caracterizadas pela mera passagem da fronteira. Entretanto, a conceituação como permanente (importação para consumo) ou temporária (admissão temporária) está ligada à questão da propriedade. O mesmo ocorre com as operações de exportação.
Importação definitiva pressupõe a transferência da propriedade da mercadoria (venda ou doação), enquanto admissão temporária (e suas variantes) a não transferência dessa mesma propriedade (aluguel, comodato), salvo casos particulares nos quais o proprietário é pessoa física, quem não padece de algumas limitações das pessoas jurídicas.
Tendo esses conceitos básicos em mente, as operações mais complexas podem ser reduzidas aos seus elementos primordiais e então equacionadas, e consequentemente definidas as soluções para os problemas que se estejam enfrentando, eventualmente tratando de forma distinta as diferentes partes de um conjunto, precedendo-se, por óbvio, ao desmembramento dessas partes perante a Alfândega.
Podemos nos perder ao procurar encontrar soluções na legislação, por não termos claramente em mente os conceitos básicos da situação concreta com a qual estamos lidando, que auxiliam a mapear as possibilidades de solução e excluir as alternativas inviáveis.
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