Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Confaz participa de debate sobre recolhimento de ICMS em comércio virtual (Notícias Agência Câmara)

22/10/2013 - Confaz participa de debate sobre recolhimento de ICMS em comércio virtual (Notícias Agência Câmara)

Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados muda as regras de recolhimento do ICMS em compras e vendas realizadas pela internet.

A comissão especial da Câmara dos Deputados que estuda mudanças no recolhimento do ICMS realiza audiência pública nesta quarta-feira (22) com o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Jose Trinchão Santos.

A comissão analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 197/12, do Senado, que muda as regras de recolhimento do ICMS nas operações de compra e venda realizadas pela internet.

Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Hoje, segundo a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada somente a alíquota interna do estado rementente.

Exibições: 68

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Comentário de Romildo de Paula Leite em 23 outubro 2013 às 19:21

Pela proposta, quando um produto for vendido a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do imposto e caberá ao estado destinatário a seguinte parcela: se o consumidor final for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual; se o consumidor final não for contribuinte, a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço