Por: Redação Portal Contábil SC
Objetividade no plano de ação e planejamento tributário são essenciais para o sucesso do empreendimento
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Para iniciar um negócio bem-sucedido, existem muitos passos a serem seguidos. O diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Sérgio Machado Approbato Júnior, aponta que, no processo de abertura de uma empresa, o mais importante é a objetividade do que se quer fazer. Estar atento a todos os passos técnicos, como o contrato social, a tributação e a escolha do imóvel também é essencial. Para que esses detalhes não atrapalhem os planos do empreendedor, confira a seguir oito dicas da Fenacon para montar uma empresa em 2017 e evitar desilusões.
PLANO DE NEGÓCIOS
Para abrir uma empresa, primeiro é preciso ter a ideia exata da atividade que se quer desenvolver. É fundamental pesquisar sobre a área e ter amplo conhecimento do mercado para evitar decepções. “Análises mercadológicas são essenciais na montagem do plano de negócios, para que o empreendimento seja realizado com um custo suportável e dentro da realidade de mercado”, explica Approbato Júnior. Também é necessário fazer um cálculo cuidadoso do volume de operações do empreendimento e do número de funcionários necessário para manter a atividade.
CONTRATO SOCIAL
Após ter concretizado as ideias sobre o novo negócio, o empresário deve estar atento à confecção do contrato social, no qual serão definidos os aspectos práticos do funcionamento do negócio, como nome, endereço e atividade, o capital social, relação entre os sócios e divisão de lucros. Nessa etapa é preciso especificar muito bem o objeto social, no qual devem estar explicitadas as atividades a serem desenvolvidas pelo empresário. “Ao fazer uma qualificação errada, a empresa ficará com um código errado perante os órgãos de fiscalização, gerando problemas para os sócios”, destaca.
LOCAL
Ao definir a localidade da empresa, é sempre importante verificar se o imóvel escolhido encontra-se em um local apropriado para a atividade que será realizada. “Por conta da Lei de Zoneamento das prefeituras, é preciso pesquisar com muito critério para constatar se a atividade exercida é permitida no local”, complementa o diretor da Fenacon. Além disso, existem alguns imóveis com declaração residencial que não podem ser usados para fins comerciais.
DESPESAS
Todos os gastos devem ser contabilizados. Desde os pré-operacionais, que envolvem a abertura, contrato social e registros até a locação do imóvel e reformas. “É preciso contabilizar tudo antes mesmo de iniciar o trabalho, registrando essas despesas para fazer a demonstração contábil adequada para o investimento”, acrescenta Approbato Júnior. Esse é o primeiro passo para separar as finanças pessoais das ligadas à pessoa jurídica – uma das maiores dificuldades dos novos empresários.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Na hora de abrir a empresa, é preciso estudar a fundo as três formas de tributação existentes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Fatores como custeio, mão-de-obra, estocagem, aquisições e atividade influenciam diretamente a escolha do regime tributário. Approbato Júnior relata que, nessa situação, é importante colocar todas as informações no papel e fazer simulações para ver o que é mais adequado para o seu negócio, já que não há histórico para prever a margem de lucro efetiva.
ASSESSORIA CONTÁBIL
A participação de um profissional contábil em todas as etapas de construção do novo negócio é de extrema importância para a avaliação dos aspectos mais técnicos do empreendimento. “O profissional contábil é o mais indicado para fazer o acompanhamento, desde o planejamento inicial, passando pela elaboração do contrato social, até o efetivo trabalho tributário”, destaca Approbato Júnior. Para escolher a assessoria ideal, o diretor recomenda que os sócios verifiquem se a empresa contábil tem experiência na área de atuação do novo negócio. “Se o futuro empreendedor não conhecer algum profissional contábil, pode procurar orientação nos órgãos de classe”, completa.
DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS
A remuneração dos sócios de uma empresa também precisa ser estudada com atenção. Segundo Approbato Júnior, “existem duas formas de remuneração da sociedade, uma através do pró-labore, sendo este valor fixado pelos sócios e geralmente pago aos que atuam diretamente na administração de sua atividade, e outra através da distribuição dos lucros”. O diretor da Fenacon ressalta ainda que, “em algumas situações, onde temos algum sócio-capitalista que não atua diretamente nos negócios da empresa, poderá haver consenso entre os sócios de que se efetue um valor menor de pró-labore a este ou ainda que o mesmo não receba pró-labore. Na distribuição dos lucros a remuneração ocorre a todos os sócios, ao final do período apurado contabilmente, ou seja, é preciso que tenhamos necessariamente a contabilidade em dia, demonstrando através de seus relatórios contábeis que o valor atribuído aos sócios está de fato dentro do lucro apurado”.
NOTA FISCAL
A emissão de Nota Fiscal (NF) é obrigatória e, atualmente, todos os documentos são eletrônicos – sendo necessário um acompanhamento adequado, tanto de gestão quanto de registro, para que seja feito o controle apropriado. Alguns casos, no entanto, possuem regime especial de recolhimento de tributos municipais, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), e podem optar pela emissão de nota fiscal ou recibo. “A exceção é dada, por enquanto, às atividades de profissão regulamentada, mas, se o empresário efetuar a emissão de alguma NF de Serviço, ficará obrigado a fazer dessa forma sempre”, alerta o diretor da Fenacon.
Fonte: Fenacon
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